POLÍTICA NACIONAL
Projeto zera impostos sobre sardinha em lata na cesta básica
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar 80/25, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), inclui a sardinha em lata na lista de produtos da cesta básica nacional com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O texto altera a Lei Complementar 214/25, que instituiu esses tributos, está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje já têm alíquota zero alimentos como arroz, leite, manteiga, queijos e carnes bovinas e suínas.
O IBS e a CBS são os dois pilares do novo Imposto de Valor Agregado (IVA) criado na reforma tributária. Eles substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
A CBS é federal. O IBS é gerido por estados e municípios.
Benefício para pessoas mais carentes
Segundo a deputada, a inclusão da sardinha enlatada na cesta básica é relevante para pessoas com menor renda que enfrentam mais dificuldades para acessar alimentos de qualidade a preços acessíveis.
“A sardinha enlatada é uma fonte de proteína animal de baixo custo, prática e de longa duração, características que a tornam um componente importante na alimentação dessas famílias”, argumentou Ana Paula.
Números do setor
A deputada afirma que a pesca da sardinha é relevante na economia nacional, com 95% do total pescado destinado ao enlatamento. Em 2024, foram capturadas 107 mil toneladas.
“Essa medida beneficiará economicamente setores produtivos e comerciais que dependem diretamente da pesca e do processamento de sardinhas, fortalecendo as cadeias produtivas locais”, afirmou.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Retrospectiva: deputados aprovaram incentivos para a indústria nacional de fertilizantes
No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, na área de agricultura, propostas voltadas ao fortalecimento da indústria brasileira de fertilizantes e à reformulação do seguro rural.
A Casa aprovou o Projeto de Lei 699/23, do Senado, que cria incentivos fiscais para a instalação, ampliação e modernização de fábricas de fertilizantes no Brasil.
O texto, relatado pelo deputado Junior Ferrari (PSD-PA), passará por nova análise dos senadores, porque foi alterado pelos deputados.
Pela proposta, o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) poderá destinar até R$ 10 bilhões em benefícios fiscais entre 2027 e 2031. O Poder Executivo definirá quais ações poderão receber os subsídios.
O limite será de R$ 2 bilhões por ano. Os valores não utilizados poderão ser transferidos para os anos seguintes, até 2031.
O texto também isenta os projetos aprovados no Profert do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) entre 2027 e 2031.
A renúncia fiscal ficará limitada a R$ 200 milhões por ano, até o total de R$ 1 bilhão no período (2027 a 2031).
Se o investimento não for implantado, a empresa deverá devolver os créditos utilizados indevidamente e pagará multa de 20% sobre o valor liberado.
Outra medida prevista no projeto torna obrigatória a mistura de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados no Brasil.
A mistura obrigatória começará em 2% e aumentará gradualmente até atingir 10% em 2037. Em caso de interesse público ou impossibilidade de cumprir a meta, o conselho responsável poderá reduzir esse percentual para menos de 2% até que sejam restabelecidas as condições de viabilidade.

Seguro rural
Por meio do Projeto de Lei 2951/24, a Câmara dos Deputados aprovou a adoção de juros menores e prioridade nas operações de crédito rural cobertas pelo seguro rural.
A proposta retornou para nova análise do Senado depois de mudanças feitas pelo relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).
Pelo substitutivo aprovado na Câmara, o prêmio do seguro rural será subsidiado por um fundo financiado com recursos públicos.
Esse fundo poderá ser composto por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária (como a antiga Eletrobras) ou por excesso de ações necessárias ao controle de empresas de economia mista (como a Petrobras), assim como imóveis e outros direitos da União.
O projeto proíbe o contingenciamento ou o bloqueio de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, daquelas relativas a ações de subvenção do prêmio do seguro rural (como as do fundo), além das já listadas como exceção na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Como modalidade de cobertura suplementar, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o fundo poderá transferir riscos para empresas resseguradoras ou comprar Letra de Risco de Seguros (LRS), inclusive de sociedades seguradoras de propósito específico regulamentadas pela Lei 14.430/22.
Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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