POLÍTICA NACIONAL
Proposta estabelece regras para verificar a idade mínima dos candidatos a cargos eletivos
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 4911/25, já aprovado pelo Senado, redefine o marco temporal para a verificação da idade mínima constitucional para fins de elegibilidade. O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei das Eleições.
A Constituição define as idades mínimas conforme o cargo pleiteado. Assim, são:
- 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
- 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
- 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e
- 18 anos para vereador.
A proposta busca harmonizar a norma eleitoral com interpretações consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, o texto prevê que:
- para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;
- para cargo de vereador, valerá a regra atual, definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data limite para o pedido de registro de candidatura; e
- para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.
Material em braille
A proposta do Senado prevê ainda que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias – para o Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado – deverá conter folhetos e volantes no sistema braille.
Autor da proposta, o senador Romário (PL-RJ) avalia que a medida assegurará às pessoas com deficiência a oportunidade de participar ativamente das eleições. Caberá ao TSE regular a quantidade de impressos a serem criados em braille.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)
A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.
A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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