POLÍTICA NACIONAL
Reforma tributária pode ser prejudicial ao esporte, alertam debatedores
POLÍTICA NACIONAL
Projetos esportivos sem fins lucrativos podem sofrer prejuízos importantes com a reforma tributária contida nas leis complemantares , que reduziu benefícios e incentivos. Essa foi a advertência feita por debatedores ouvidos na Comissão de Esporte (CEsp) nesta terça-feira (28).
Segundo os representantes dos clubes esportivos, a tributação sobre o setor pode chegar a 11,6%, enquanto antes havia isenção de tributos federais. Representantes da Receita Federal ressalvaram, porém, que a alíquota efetiva dependerá da aplicação das novas regras de devolução de créditos tributários.
A audiência atendeu a requerimentos (REQ 1/2026 e REQ 3/2026) da senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente do colegiado, e do senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Leila avaliou que a entrada em vigor da reforma tributária, em especial a Lei Complementar 224. de 2025, expôs as entidades esportivas sem fins lucrativos a uma carga tributária maior do que a das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Enquanto as SAFs recolhem 6% sobre a receita bruta, as organizações associativas, que, segundo ela, reinvestem todo o lucro na formação de atletas e projetos sociais, perderam benefícios históricos.
— Estruturas com fins lucrativos, como as SAFs, contam com um regime mais simples e, em muitos casos, proporcionalmente mais favorável. Esse cenário cria uma assimetria que precisa, é claro, ser debatida — afirmou Leila.
O presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Marco La Porta, lamentou a insegurança jurídica sobre os benefícios dos clubes desde a entrada em vigor da reforma. Para ele, as incertezas comprometem a continuidade dos projetos esportivos.
— Não vai ser cortando do esporte que vão ser resolvidos os problemas tributários do Brasil. O esporte não quer nenhum tipo de privilégio. Quer apenas a possibilidade de trabalhar, de ter o status quo atual mantido — afirmou.
No mesmo sentido, José Antônio Ferreira Freire, presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), acrescentou que a PEC da Segurança Pública também põe em risco o esporte sem fins lucrativos, ao reduzir os recursos das bets destinados ao setor. Para ele, as limitações orçamentárias podem levar a um retrocesso no desempenho do Brasil nos Jogos Paralímpicos.
— Vêm mudanças na legislação, e muitas vezes a gente não consegue organizar um calendário. Quando vem esse tipo de situação, atrapalha muito nossos projetos e nosso planejamento — advertiu.
Paulo Henrique Nascimento Silva, presidente do Praia Clube de Uberlândia (MG), expressou a preocupação geral dos clubes com a reforma tributária e destacou os benefícios do esporte para a população brasileira. Paulo Germano Maciel, presidente do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), afirmou que os clubes fazem um trabalho importante para o povo brasileiro, e por isso questionou a elevação dos tributos sobre o setor.
Incentivos preservados
Roni Peterson Bernardino de Brito, diretor do programa da Receita Federal para implementação da reforma tributária do consumo, ressalvou que a legislação preservou incentivos aos clubes, como uma redução de 60% das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre atividades desportivas.
— Essa redução de 60% permite, de um lado, que as associações esportivas tenham crédito de tudo aquilo que elas adquirirem para as suas atividades, [como] material esportivo, material publicitário, estrutura de treinamento. E por outro lado, somente há débito quando há uma cobrança pelo serviço — explicou.
Luís Felipe Vasconcelos de Melo Cavalcanti, consultor jurídico do CBC, estimou que o esporte sem fins lucrativos estará sujeito a uma alíquota de 11,6%, o que faz do esporte, segundo ele, o único direito social garantido pela Constituição que não tem imunidade tributária.
Subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva ressalvou que as doações às entidades esportivas também podem ser deduzidas, até um limite, do Imposto de Renda devido.
Redução gradual
A audiência abordou os efeitos da redução gradual dos incentivos fiscais federais com a reforma tributária. Com o corte de 10% no valor do incentivo fiscal, as empresas que destinavam parte do Imposto de Renda devido a projetos esportivos seriam obrigadas a complementar esses 10% para manter o nível de investimento no setor.
Diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte do Ministério do Esporte, Carolinne Gomes Neves de Carvalho afastou essa possibilidade, mas admitiu que a lei complementar admite interpretações divergentes.
— Esses 10% que vão ficar na mesa não são um recurso que a empresa vai ter que colocar “do seu bolso”. O Ministério vai ficar atento a isso, para não haver divergências ou entendimento errado.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) comparou a situação do esporte à do setor do entretenimento, também prejudicado, segundo ele, pelo corte de incentivos.
— A Orquestra Sinfônica Brasileira acabou de perder seu maior patrocinador, por essa dúvida dos 10% — exemplificou.
Homenagem a Oscar
No início da audiência, a pedido da senadora Leila, houve um minuto de silêncio homenagem ao ex-jogador de basquete Oscar Schmidt, que morreu no último dia 17. Leila também elogiou prêmios, recordes e vitórias recentes de atletas brasileiros em diversas modalidades olimpicas e paralímpicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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