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POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação da atividade de motoristas por aplicativo é tema de novo debate na terça

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo (PLP 152/25) promove nova audiência pública na próxima terça-feira (30), às 15 horas, no plenário 3.

O debate foi solicitado pelos deputados Daniel Agrobom (PL-GO), Dr. Fernando Máximo (União-RO), Augusto Coutinho (Republicanos-PE) e Leo Prates (PDT-BA).

Daniel Agrobom afirma que a figura do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada para incentivar a formalização de pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos. A ideia era oferecer um regime tributário simplificado e acesso a benefícios, como cobertura previdenciária.

Segundo o deputado, a atividade de motorista – por aplicativo ou não – já está inserida no rol de ocupações permitidas para enquadramento do MEI. “Podemos e devemos analisar com responsabilidade, a possibilidade de ampliarmos os incentivos do MEI para motoristas de aplicativos”, afirma.

Proposta em análise
O texto em análise na comissão prevê que os trabalhadores por aplicativos passarão a ter os seguintes direitos:

  • não pagar taxas ou sofrer descontos não autorizados por lei;
  • receber integralmente o valor das gorjetas;
  • não sofrer penalidades por ficar desconectado ou recusar serviços nas hipóteses previstas em lei ou no contrato; e
  • previdência social.
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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

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Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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