POLÍTICA NACIONAL
Relator apresenta parecer sobre novas regras do seguro-defeso nesta terça
POLÍTICA NACIONAL
O senador Beto Faro (PT-PA) deve apresentar nesta terça-feira (17), às 14h30, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado, seu relatório sobre a medida provisória que instituiu novas regras para o chamado seguro-defeso (MP 1323/25). A reunião estava marcada para a semana passada, mas foi adiada.
O seguro-defeso é um auxílio pago pelo governo federal aos pescadores artesanais que não podem trabalhar nos períodos em que sua atividade é proibida (para permitir a reprodução das diferentes espécies de peixes).
O valor pago corresponde a um salário mínimo mensal durante o período de proibição.
Novas exigências
Em vigor desde novembro de 2025, a medida provisória transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho a responsabilidade de processar os pedidos do seguro-defeso.
Além disso, a MP aumentou as exigências do procedimento. Os pescadores beneficiários precisam:
- estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- apresentar dados biométricos (de modo a evitar fraudes); e
- atender a novos requisitos para concessão e manutenção do benefício.
Durante as audiências públicas promovidas pela comissão mista, houve parlamentares e trabalhadores que criticaram as novas regras — relatando, por exemplo, dificuldades de acesso ao seguro-defeso.
Por outro lado, representantes do governo destacaram que o objetivo da medida provisória é combater fraudes.
A comissão
A comissão de senadores e deputados federais que analisa a MP foi instalada em 3 de fevereiro.
O presidente do colegiado é o deputado Josenildo (PDT-AP); o relator é o senador Beto Faro (PT-PA); o relator-revisor é o deputado Sidney Leite (PSD-AM).
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta com diretrizes para acessibilidade em praias brasileiras
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1091/25, que cria o Programa Mar Inclusivo. A proposta estabelece diretrizes nacionais para assegurar que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso adequado a praias públicas, incluindo infraestrutura, equipamentos adaptados e atividades de lazer.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 1091/25. Talíria ajustou a proposta original para respeitar a autonomia das prefeituras. Assim, cada município poderá regulamentar a aplicação do programa conforme suas necessidades geográficas e disponibilidade financeira.
Mudanças
A proposta original, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), exigia que todas as praias públicas oferecessem itens específicos, como cadeiras anfíbias, esteiras, sinalização sonora e até a contratação de profissionais de saúde, como fisioterapeutas.
No texto aprovado pela comissão, as exigências foram transformadas em diretrizes gerais. A relatora argumentou que o projeto original extrapolava os limites da legislação federal ao dar ordens diretas e pormenorizadas aos municípios.
Ainda segundo ela, a diversidade do litoral brasileiro impede que se dê o mesmo tratamento a todas as localidades. “Enquanto muitas localidades contam com praias plenamente integradas ao espaço urbano, com movimentadas avenidas à beira-mar, outras oferecem praias acessíveis por meio de trilhas, afastadas de quaisquer facilidades”, observou Talíria.
Inclusão
A relatora destacou que a proposta é necessária para democratizar o uso dos espaços públicos. “Sendo as praias um dos espaços mais democráticos e de fruição gratuita de lazer, garantir o acesso a elas é uma questão de justiça social e inclusão plena”, defendeu.
A proposta também altera a Lei de Acessibilidade para incluir as praias no rol de espaços públicos que devem ser planejados e urbanizados de forma acessível. Isso inclui a obrigatoriedade de banheiros adaptados.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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