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POLÍTICA NACIONAL

Relator da CPMI critica fiscalização do INSS sobre consignados e defende regulação

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O relator da CPMI do INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que o rombo causado por irregularidades em empréstimos consignados a aposentados e pensionistas pode ser ainda maior do que o dos descontos associativos nos benefícios. A afirmação foi feita nesta quinta-feira (5) durante depoimento do presidente do INSS, Gilberto Waller, à comissão.

— Nos descontos associativos, o rombo foi de R$ 6 bilhões, R$ 7 bilhões. Aqui [nos empréstimos consignados], não sabemos nem mensurar o tamanho do rombo, porque não tem quem fiscalize. A gente tem que ter regras claras para o sistema financeiro — disse Gaspar, ao afirmar que o INSS não tem pessoal suficiente para fiscalizar todos os contratos e que a fiscalização é feita por amostragem.

De acordo com o relator, é absurdo que bancos com relatos de irregularidades nos contratos continuem a operar junto ao INSS. Para Gaspar, as irregularidades envolvem até mesmo bancos considerados “limpos”, e a CPMI precisa propor mudanças para aumentar a fiscalização desses empréstimos.

Waller garantiu que desde o ano passado o INSS criou normas para tornar mais rigoroso o processo de autorização e fiscalização dos consignados. Ele assumiu o instituto em abril de 2025, após as notícias sobre fraudes em descontos associativos.

A convocação do gestor para depor foi pedida em dois requerimentos, um deles (REQ 395/2025) apresentado pelo presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG). No pedido, o senador afirmou que o depoimento poderia esclarecer as medidas adotadas desde a posse do depoente e identificar responsabilidades administrativas da atual gestão.

Foco

Os trabalhos da CPMI, que começaram focados nos descontos de mensalidades de associações e sindicatos nos benefícios previdenciários, têm se direcionado, na fase atual, para os empréstimos consignados.

Entre as irregularidades citadas por parlamentares, estão empréstimos a crianças e a pessoas que já morreram, além de cobranças abusivas de juros não previstos e de serviços (como clubes de benefícios) em valores que chegavam perto de 20% do valor do consignado.

— O consignado é um dinheiro necessário para complementar a aposentadoria, mas sem que eles sejam enganados, recebendo 22%, 23% ao mês, e não conseguindo mais se livrar de todos esses valores. Isso é a nossa missão neste ano de 2026, e eu tenho convicção de que nós vamos cumprir, vamos chegar a bom termo — disse o senador Carlos Viana.

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Durante a reunião, o relator informou ter feito um levantamento na Secretaria Nacional do Consumidor sobre os bancos com mais reclamações e irregularidades e encontrou as seguintes instituições: C6 Consignado, PicPay, Santander, Crefisa, BMG, Agibank, Daycoval, PAN, Master e Facta.

Apesar de ter apresentado pedidos para chamar à CPI os presidentes de todos eles, C6, PicPay, Crefisa e Santander foram blindados e não tiveram os pedidos aprovados, afirmou Gaspar. Ele informou que reapresentará os requerimentos.

Mudanças

O senador Izalci Lucas (PL-DF) perguntou ao depoente por que os mecanismos do INSS não detectaram anomalias já nos primeiros meses, se os descontos eram feitos em massa, de forma padronizada e sem nenhuma preocupação em esconder essas fraudes.

— Qual o alerta do sistema? Falhou? Ou quem falhou foi o próprio INSS, alguém lá do INSS?

Waller respondeu que a fiscalização dos consignados não existia e começou apenas em abril de 2025. Hoje esse controle é feito por ferramentas de inteligência e os mecanismos estão sendo aprimorados, afirmou. Entre as mudanças, está a obrigatoriedade de que os bancos paguem uma auditoria externa sobre esses contratos.

De acordo com o presidente do INSS, as suspeitas de descontos irregulares em consignados para aposentados e pensionistas começaram a surgir após a Operação Sem Desconto (que revelou o esquema de descontos irregulares em benefícios). A partir de maio de 2025, o INSS criou normas para tornar mais rigoroso o processo de autorização desse tipo de empréstimo, com a exigência da biometria, e não apenas login e senha.  

Outra ação, disse Waller, foi restringir ao aplicativo do INSS, por meio de biometria, o desbloqueio de benefícios para obter consignados. A ação se deu após reclamações de fraudes. Uma apuração do próprio INSS detectou que mais de 150 mil benefícios tinham sido desbloqueados por ação de servidores do INSS, o que hoje não é mais possível.

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Atualmente, segundo o gestor, são 65,35 milhões de contratos de crédito consignado firmados com 44 milhões de aposentados e pensionistas, que resultam na liberação mensal de R$ 5,45 bilhões na economia.

— A importância desse crédito para toda a economia é enorme. Acabar com o crédito consignado do aposentado e pensionista afetaria todo o mercado financeiro, afetaria toda a economia nacional e, por isso, a nossa preocupação de tratar com probidade e com zelo essa questão — disse o depoente.

Master

Durante o depoimento, Waller informou que o Banco Master mantém mais de 324 mil contratos de crédito consignado com segurados do instituto, dos quais 251 mil não apresentavam comprovação regular. A identificação das irregularidades levou o órgão a decidir pela não renovação do acordo de cooperação técnica com a instituição financeira ainda em setembro de 2025, antes mesmo da liquidação do banco.

O presidente do INSS também relatou à comissão que, diante da liquidação do Banco Master, o instituto decidiu suspender os repasses mensais à massa liquidante e bloquear os valores correspondentes. Além disso, o órgão concedeu prazo de 15 dias para que a instituição financeira apresente a comprovação regular dos contratos, sob pena de cancelamento do crédito consignado e devolução dos valores bloqueados aos segurados. Esse prazo termina em 12 de fevereiro. 

Sobre o programa Meu INSS Vale Mais — que permitia antecipar até R$ 450 do benefício do INSS para despesas essenciais, sem juros ou taxas —, Waller afirmou que o programa foi suspenso em maio de 2025 e extinto definitivamente em agosto do mesmo ano, devido a denúncias de cobranças indevidas. O produto era operado pelo PicPay.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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