POLÍTICA NACIONAL
Retrospectiva 2025: Câmara aprovou proposta que altera licenciamento ambiental
POLÍTICA NACIONAL
O mais polêmico projeto aprovado pela Câmara dos Deputados neste semestre foi o Projeto de Lei 2159/21, que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental, cria novos tipos de licença e determina procedimentos simplificados e prazos menores para análise.
O texto foi convertido na Lei 15.190/25 e contou com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).
A licença por adesão e compromisso (LAC), por exemplo, poderá ser pedida pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto ambiental em atividades definidas pelo estado como de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.
Quando qualquer empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração (no caso federal, o ICMBio).
Em relação à Mata Atlântica, o texto aprovado exclui a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação desse bioma se ela for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.
Licença ambiental especial
A regulamentação da licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal foi aprovada por meio da Medida Provisória 1308/25, em análise no Senado.
Com relatoria do deputado Zé Vitor, a MP também altera a recente lei sobre licenciamento ambiental para incluir casos em que não será permitido o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
O texto considera explicitamente como sujeitas à LAE as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas entre unidades federativas. Seria o caso, por exemplo, da BR 319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM).
Se a licença prévia já tiver sido emitida, o empreendedor terá 90 dias da publicação da futura lei para protocolar estudos necessários para a decisão sobre a licença de instalação.
Já a análise conclusiva sobre essas obras deve ser concluída em 90 dias após o protocolo dos estudos.
Quanto à LAC, o texto prevê 13 casos em que ela não pode ser aplicada, como para atividades ou empreendimentos minerários, se envolver retirada de vegetação nativa ou áreas localizadas no interior de unidades de conservação.

Preservação da Caatinga
A Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que autoriza o poder Executivo a criar um fundo para financiar ações de preservação da Caatinga.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 1990/24, foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), e se destina a ações de prevenção, monitoramento e combate da desertificação do bioma.
Entre as ações listadas estão a recuperação e revitalização de áreas degradadas; o manejo sustentável da Caatinga; o desenvolvimento de atividades econômicas a partir do uso sustentável da Caatinga; e a gestão de áreas protegidas.
Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado.
Construções resilientes
Segundo o Projeto de Lei 420/25, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), infraestruturas sustentáveis poderão contar com um sistema de certificação que concederá um selo de sustentabilidade.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado contou com parecer favorável do deputado Nilto Tatto (PT-SP). Os empreendimentos certificados poderão receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima em montante vinculado à categoria da certificação por meio do Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes.
A submissão à certificação será voluntária e se aplica a empreendimentos de infraestrutura de grande porte que sejam efetiva ou potencialmente causadores de degradação significativa do meio ambiente, nos termos de regulamentação.
Assoreamento de rios
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê uma política nacional de prevenção de assoreamento de rios. A proposta também determina a criação de um cadastro nacional de áreas degradadas.
De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, o Projeto de Lei 4488/23 está em análise no Senado. Aprovado na forma do substitutivo do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o projeto pretende facilitar o monitoramento e o planejamento das ações de recomposição de matas ciliares e controle da erosão. Entre essas áreas estão as ravinas, que são sulcos profundos e estreitos no solo causados pela erosão da água da chuva, as voçorocas e outras em processo de assoreamento.
Os governos poderão se utilizar do pagamento por serviços ambientais, de linhas de crédito ou outros benefícios financeiros e fiscais e de programas de educação ambiental para incentivar os proprietários rurais ou urbanos localizados em áreas próximas aos rios ou corpos d’água a plantar vegetação de matas ciliares e adotar práticas de controle da erosão.
Mineração em terra indígena
Por meio do Projeto de Lei 2933/22, da ex-deputada Joenia Wapichana (RR), a Câmara dos Deputados aumentou a pena para novas situações enquadradas como mineração ilegal. O texto está em análise no Senado.
Aprovado com o substitutivo da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o projeto estipula aumento do triplo da pena se a conduta impactar terras ocupadas por povos indígenas e comunidades tradicionais legalmente constituídas, abrangendo inclusive quem financia, agencia ou contrata a atividade.
A pena de detenção de seis meses a um ano e multa será aumentada em dobro se o agente, ao realizar a atividade, provocar dano efetivo à integridade física de pessoa em decorrência direta da lavra ou pesquisa mineral irregular, como uso de mercúrio para separar o ouro de aluvião (explorado em rios).
Animais silvestres
Quem praticar tráfico de animais silvestres poderá ter pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa se virar lei projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.
O texto, em análise no Senado, é o do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), para o Projeto de Lei 347/03, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais.
Segundo o projeto aprovado, a pena por matar ou apanhar animais silvestres, nativos ou em rota migratória sem permissão passa de detenção de 6 meses a 1 ano para reclusão de 2 a 5 anos.
Com a nova tipificação será mais fácil punir o crime específico de traficar esses animais por quem não participou da captura.
O projeto de lei aumenta ainda a pena pelo crime ambiental de matar, caçar ou apanhar animais silvestres sem autorização ou licença.
Incêndios e infraestrutura
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos.
Já convertido na Lei 15.143/25, o texto incorporou, segundo parecer do relator, deputado Nilto Tatto, várias medidas provisórias sobre o tema.
Inicialmente, o projeto apenas permitia a contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a incêndios, mas acabou por abranger outras mudanças, como a dispensa de convênios para acessar recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente.
O projeto inclui outras finalidades prioritárias para o fundo, como aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas; recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e prevenção, preparação e combate a incêndios florestais.

Incêndio em floresta
Na área ambiental, a Câmara dos Deputados aprovou também aumento da pena do crime de provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação.
O tema consta do Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). O texto enviado ao Senado, do relator Patrus Ananias (PT-MG), aumenta a reclusão de 2 a 4 anos e multa para reclusão de 3 a 6 anos e multa.
O condenado também não poderá contratar com o poder público por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.
Estatuto do Pantanal
Na área do meio ambiente a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que estabelece princípios e diretrizes para o uso das terras no bioma Pantanal, com regras sobre turismo, pagamento por serviços ambientais e conservação.
O Projeto de Lei 5482/20 foi convertido na Lei 15.228/25. Com parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), a proposta prevê que o uso e a exploração ecologicamente sustentável do bioma deverão ser feitos de forma a garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos, segundo regulamento.
O bioma possui mais de 4.700 espécies catalogadas, incluindo cerca de 650 espécies de aves, 260 de peixes, 120 de mamíferos e 190 de répteis em 150 mil km² no centro-oeste da América do Sul.
A exploração ecologicamente sustentável é definida no projeto como o aproveitamento econômico do meio ambiente de maneira a assegurar a perenidade dos recursos ambientais renováveis, de forma socialmente justa e economicamente viável.
Lei do Mar
Por meio do Projeto de Lei 6969/13, dos ex-deputados Sarney Filho (MA) e Alessandro Molon (RJ), a Câmara dos Deputados aprovou a Lei do Mar, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). O texto está no Senado.
De acordo com o texto relatado pelo deputado Túlio Gadêlha, a implementação da política deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais; além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.
Na zona de transição entre o sistema costeiro-marinho e os biomas Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia será aplicado, na região de zona costeira, o regime jurídico de proteção que garanta os instrumentos mais favoráveis de conservação e uso sustentável da biodiversidade, da paisagem e dos recursos naturais associados.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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