POLÍTICA NACIONAL
Retrospectiva 2025: isenção do IR e regulamentação da reforma tributária estão entre aprovações da Câmara
POLÍTICA NACIONAL
Temas votados pela Câmara dos Deputados em 2025 já produzem efeitos imediatos para a população, como o programa Agora Tem Médicos Especialistas (Lei 15.233/25), e outros passarão a valer a partir de 2026, como a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês (Lei 15.270/25).
Ainda na economia, os deputados aprovaram a redução de renúncia tributária de setores da economia (PLP 128/25) e regras mais rígidas para o devedor frequente (PLP 125/22).
Nem todas as votações foram marcadas pelo consenso, como as mudanças nas regras de licenciamento ambiental (Lei 15.190/25) e a redução de penas para os condenados por tentativa de golpe de Estado (PL 2162/23).
Já em outras propostas, prevaleceu a convergência em torno da necessidade de mudar a legislação, como foi o caso do marco legal contra o crime organizado (PL 5582/25) e a regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24).
Destacam-se também o aumento gradativo da licença-paternidade (PL 3935/08), o Plano Nacional de Educação para os próximos dez anos (PL 2614/24), a aplicação do piso salarial do magistério público da educação básica aos professores contratados por tempo determinado (PL 672/25) e o projeto que determina a ampliação da licença-maternidade pelo período de internação se for de mais de duas semanas (Lei 15.222/25).
Neste ano, a Câmara dos Deputados aprovou 178 projetos de lei, 16 medidas provisórias, 18 projetos de lei complementar, 66 projetos de decreto legislativo, 16 projetos de resolução e 6 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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