POLÍTICA NACIONAL
Senado apresenta ações em seminário sobre cidadania na escola
POLÍTICA NACIONAL
O diretor da escola de governo do Senado, Nilo Bairros, e o coordenador do Programa Jovem Senador, George Cardim, participaram na segunda-feira (4) do Seminário Interinstitucional Cidadania na Escola, organizado pela Rede Nacional de Educação Cidadã (Redenec). Eles apresentaram as ações da escola de governo da Casa, o Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), e do Programa Jovem Senador.
O encontro em Brasília reuniu 22 instituições, entre órgãos públicos do Brasil e do exterior e organizações não governamentais que atuam no campo da educação para a cidadania. O intuito foi promover um espaço de interlocução técnica em apoio à implementação do Programa Educação para a Cidadania e Sustentabilidade (Pecs), do Ministério da Educação (MEC).
Além do Senado, participaram instituições como Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outras.
O destaque foi a apresentação do Programa Jovem Senador, que alcança mais de 4 mil escolas públicas de ensino médio e cerca de 170 mil estudantes por ano. Graças a parcerias com as secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, o programa entrega kits de inscrição para escolas de aldeias indígenas, rurais, de comunidades quilombolas e ribeirinhas, como Melgaço (PA).
George Cardim destacou o papel do programa no desenvolvimento de uma “educação cidadã”.
— Os temas do concurso de redação do Jovem Senador são relacionados ao fortalecimento da cidadania e da democracia e levam os alunos a pesquisar, refletir e escrever sobre esses temas. O político baiano Otávio Mangabeira uma vez disse que ‘democracia é uma plantinha tenra, que tem que regar todos os dias‘. Temos o dever de cultivar a democracia, e o Jovem Senador espalha sementes — afirmou.
Nilo Bairros lembrou que a Casa tem um acordo de cooperação técnica com a Redenec e vem debatendo a promoção da educação para a cidadania com ela e outros atores do setor, como a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas (Abel).
— Foram muitos excelentes exemplos exibidos no seminário, que nos levam a projetar a possibilidade de uma rede que congregue e capilarize esses programas. O Senado mostrou sua atuação nessa área, tanto por parte do ILB, com suas oficinas temáticas e publicações, como por meio do Programa Jovem Senador — comentou o diretor do ILB.
Pecs
O Pecs articula um conjunto de ações destinadas ao fortalecimento e à consolidação da educação para a cidadania e para a sustentabilidade em contexto escolar, ao longo de toda a educação básica, para assegurar a implementação dos temas transversais contemporâneos, expressos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), em especial nas áreas de cidadania e civismo.
A educação para a cidadania e para a sustentabilidade refere-se ao conjunto planejado e intencional de práticas pedagógicas de caráter interdisciplinar e transversal que permitam aos estudantes ampliar e aprofundar competências e habilidades para atuação cidadã em um contexto democrático.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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