POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova aumento de penas para furto, roubo e receptação
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB) à proposta da Câmara dos Deputados que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo e receptação. Como Efraim, que foi o relator da matéria, alterou significativamente o projeto, o texto voltará à Câmara para nova análise dos deputados federais. Veja as principais mudanças na tabela abaixo.
O projeto (PL 3.780/2023) altera o Código Penal para aumentar as penas desses crimes e incluir novos crimes ou qualificações, como o furto e receptação de animais domésticos e o roubo de arma de fogo. Efraim disse que o aumento das penas dialoga com a vida real das pessoas: atualmente, por exemplo, mais de 2.700 telefones celulares são furtados ou roubados no Brasil diariamente.
— O furto do dispositivo eletrônico, do celular, hoje, não é tipificado no Código Penal como uma qualificadora; é como um objeto comum. Mas esse dispositivo eletrônico ganhou outra dimensão dentro da vida de cada cidadão, inclusive de valores (…). Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares — enfatizou Efraim.
O relator também explicou que o texto aprovado no Senado permite a prisão preventiva para os crimes de furto, mesmo para criminosos não reincidentes. As penas do crime de interrupção de serviço telefônico ou informático, bem como de receptação, também são aumentadas pela proposta — Efraim afirmou que essas medidas têm o objetivo de equilibrar e harmonizar a legislação penal.
— [Isso foi feito com] o fim de que a lei cumpra com o seu papel de coibir crimes e viabilizar a punição rigorosa a criminosos, protegendo a sociedade. Agravamos também as sanções aplicáveis àqueles que subtraem armas de fogo — acrescentou ele.
O autor do projeto original é o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP).
Furto
O texto aumenta a pena no caso de crime de furto simples para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa, com aumento de 50% em caso de agravante. Atualmente o Código Penal determina de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, com aumento de um terço em caso de agravante (que ocorre, por exemplo, quando o crime é praticado durante o repouso noturno).
O substitutivo de Efraim inclui no Código Penal o furto de animais de estimação. E muda a pena atual para o furto de animais criados para produção, que é de 2 a 5 anos. Ambos os crimes, de acordo com o substitutivo, terão penas de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa.
O texto também insere no código o furto de aparelhos celulares, computadores, tablets ou qualquer equipamento eletrônico semelhante, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Outra novidade é a inclusão do furto de arma de fogo, com pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa — a novidade foi sugerida pelo senador Jorge Seif (PL-SC) e foi acatada por Efraim Filho.
Roubo
A proposta prevê que o roubo, em todas as suas modalidades, terá a pena atual (de 4 a 10 anos de reclusão mais multa) alterada para uma maior: de 5 a 10 anos e multa. No caso de roubo de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviços públicos, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público, essa pena poderá ser aumentada em um terço.
Receptação
De acordo com o texto, a pena por receptação de produto roubado — “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte“ — passaria a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa (hoje é de 1 a 4 anos mais multa).
A proposta também insere no Código Penal o crime de receptação de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos de reclusão mais multa.
Por fim, o crime de “interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento” passaria a ter pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa (hoje é de 1 a 3 anos de detenção e multa). O texto prevê que essa pena poderá dobrar se houver “subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações”.
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) elogiou as modificações penais previstas, como o aumento da pena para o crime de latrocínio. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, reiterou que o projeto trata de assuntos da vida real do povo brasileiro. E a senadora Margareth Buzetti (PP-MT) avaliou que “a sociedade não pode ficar refém de bandidos”.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), por sua vez, afirmou que o texto aprovado traz penas de reclusão mais severas, proporcionais e compatíveis à gravidade da conduta em questão.
— Celular não é supérfluo (…). O furto de celulares causa prejuízo material e mental (…). A legislação penal deve evoluir conforme evoluem as práticas criminosas — disse Tereza Cristina.
Também elogiaram o projeto os senadores Magno Malta (PL-ES) e Jayme Campos (União-MT).
— O Brasil precisa enfrentar com firmeza os crimes patrimoniais que atingem o cidadão comum (…). Precisamos devolver ao cidadão o direito básico de andar na rua sem medo — salientou Jayme Campos.
|
Crime |
Pena atual |
Pena no substitutivo aprovado |
|
Furto |
1 a 4 anos + multa |
1 a 6 anos + multa |
|
Furto mediante fraude eletrônica |
4 a 8 anos + multa |
4 a 10 anos + multa |
|
Furto de animais (semoventes) |
2 a 5 anos |
2 a 6 anos + multa |
|
Furto de animal doméstico |
– |
2 a 6 anos + multa |
|
Furto de arma de fogo |
– |
4 a 10 anos + multa |
|
Roubo |
4 a 10 anos + multa |
5 a 10 anos + multa |
|
Roubo de eletrônicos como celular, notebook e tablet |
– |
Pode aumentar a pena de Roubo |
|
Roubo com lesão corporal grave |
7 a 18 anos + multa |
10 a 18 anos + multa |
|
Roubo com morte (latrocínio) |
20 a 30 anos + multa |
24 a 30 anos + multa |
|
Fraude bancária (conta laranja) |
– |
Mesma pena do crime de Estelionato |
|
Receptação |
1 a 4 anos + multa |
1 a 6 anos + multa |
|
Receptação de animal semovente ou doméstico |
2 a 5 anos + multa |
2 a 6 anos + multa |
|
Interrupção de serviço público |
1 a 3 anos + multa |
1 a 4 anos + multa |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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