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Senado aprova campanha sobre saúde de pets e prevenção de zoonoses

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta terça-feira (2), em decisão terminativa, o projeto de lei que cria a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses.

O projeto (PL 2.729/2021), de autoria do ex-deputado federal Aroldo Martins, recebeu parecer favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT). Agora, a matéria segue para a sanção da Presidência da República.

De acordo com a proposta, a campanha acontecerá anualmente, sempre no mês de julho. Devem ser promovidas:

  • ações para a qualidade de vida dos animais domésticos e de rua;
  • palestras e atividades similares sobre prevenção de zoonoses e cuidados;
  • ações de incentivo à adoção de animais domésticos;
  • ações de integração entre população, órgãos públicos e privados, além de organizações não governamentais (ONGs);
  • ações de divulgação da Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Unesco (órgão da ONU para a Educação e Cultura).

Além disso, deve ser incentivada a iluminação ou a decoração voluntária da parte externa de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada.

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Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que há no Brasil mais de 30 milhões de animais abandonados, dos quais 10 milhões são gatos e 20 milhões, cães. E uma pesquisa do Ministério do Meio Ambiente indica que 76% dos municípios participantes desse levantamento não possuem qualquer estrutura para acolhimento de animais abandonados.

Conforme ressalta o senador Wellington Fagundes, isso se reflete na saúde pública. Ele destaca a importância do controle das zoonoses, especialmente a leishmaniose, a esporotricose e a raiva — que podem ser transmitidas para seres humanos. As ações de prevenção e controle de zoonoses incluem medidas como vacinação dos animais, controle de verminoses, limpeza dos ambientes de alojamento e abrigo, entre outras.

— Resta evidente a imperiosa necessidade de políticas públicas que promovam a sensibilização e a educação da sociedade em geral, tanto para reduzir os casos de abandono e de maus-tratos, quanto para prevenir e controlar as zoonoses. Nesse contexto, a aprovação da proposição tem o condão de contribuir com ações para assegurar a dignidade e o respeito que todo ser vivo, sem distinção, deve receber, além de prevenir a disseminação de doenças — disse o relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título

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Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.

Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.

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No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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