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Senado aprova Gustavo Sabóia para o CNMP

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O Plenário do Senado confirmou nesta quarta-feira (12) o nome de Gustavo Afonso Sabóia Vieira para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Indicado para a vaga reservada ao Senado Federal (OFS 10/2025), Sabóia recebeu 60 votos favoráveis e apenas um contrário.

Mais cedo, ele passou por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde senadores elogiaram seu perfil técnico e sua trajetória no serviço público. O relator da indicação, senador Marcos Rogério (PL-RO), destacou o mérito do indicado durante a votação no Plenário:

— É um servidor do Senado Federal. Foi secretário-geral da Mesa e tive a honra de relatar a indicação dele na Comissão de Constituição e Justiça. Hoje a gente o homenageia com essa vaga no CNMP. É um grande profissional, jovem, talentoso, dedicado e que tem o respeito desta Casa — disse. 

Formado em direito pelo Centro Universitário de Brasília (Ceub) e mestre em direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Gustavo Sabóia iniciou sua carreira no serviço público em 2011, como analista do Superior Tribunal Militar (STM). No ano seguinte, foi aprovado em concurso para analista legislativo do Senado Federal, na especialidade de processo legislativo.

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Entre 2021 e 2025, exerceu a função de secretário-geral da Mesa do Senado, tendo papel de destaque na condução das sessões legislativas e na articulação administrativa da Casa. Desde fevereiro de 2025, encontra-se licenciado do cargo para atuar na advocacia privada.

CNMP

Criado pela Emenda Constitucional 45, de 2004, o CNMP é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público. O colegiado também deve zelar pela autonomia funcional e administrativa do MP, bem como atuar no aprimoramento institucional e na fiscalização processual administrativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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