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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova reestruturação de carreiras federais com 13 mil novos professores

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que reestrutura parte do serviço público federal e cria mais de 24 mil novos cargos efetivos, com 3,8 mil novos professores para o ensino superior e mais de 9,5 mil para os institutos federais de educação, ciência e tecnologia. O PL 5.874/2025, de autoria do Poder Executivo, também estabelece eleição direta de reitores pela comunidade universitária, institui incentivo a servidores técnico-administrativos em educação e cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano (IFSertãoPB). Agora o texto segue para sanção presidencial.

O relator do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que cerca de 270 mil servidores serão beneficiados de alguma forma pelas inúmeras mudanças. Presenciaram a votação no Plenário do Senado o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. 

Para Randolfe, que é líder do governo no Congresso, trata-se do maior plano de reestruturação e valorização das carreiras do serviço público da história do país. 

— Presto aqui minhas homenagens ao governo do presidente Lula, por possibilitar a construção desse projeto de lei, que, entre outras coisas, garante que a comunidade universitária eleja o seu reitor e garanta a posse do seu reitor e, entre outras, faz o maior plano de reestruturação e valorização do serviço público da história do país — disse.

O relator ressaltou que o texto aprovado também amplia as funções de gratificação por indenização de fronteira para uma série de categorias, além de reabrir o prazo para ex-servidores amapaenses serem transferidos para o quadro da União. Randolfe rejeitou todas as 94 emendas propostas por senadores ao projeto.

Criação de cargos

O texto aprovado prevê a criação de mais de 24 mil novos cargos:

  • 200 novos cargos de especialista em regulação e vigilância sanitária e 25 de técnico em regulação e vigilância sanitária para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • 3.800 novos cargos de professor do magistério superior e 2.200 de analista em educação para as universidades federais;
  • 9.587 novos cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, 4.286 de técnico em educação e 2.490 de analista em educação para as instituições de ensino da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
  • 750 novos cargos de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico e 750 de analista técnico de Justiça e Defesa no Ministério da Gestão e da Inovação (MGI).

O projeto também institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no MGI. Nesse modelo, os servidores atuais permanecem nos cargos, mas não há reposição por concurso público, e os postos são gradualmente extintos à medida que ficam vagos.

A votação foi conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que elogiou e apoiou a medida. Os senadores Teresa Leitão (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Daniella Ribeiro (PP-PB), Dr. Hiran (PP-RR) e Jayme Campos (União-MT) também elogiaram as mudanças.

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Teresa Leitão disse que o projeto expressa uma gestão pública que considera os servidores e as servidoras como sujeitos responsáveis das políticas públicas em seus respectivos ministérios.

— Apesar de ter sido apresentado por um governo que preza o diálogo, por um governo que preza a democracia, esse projeto é fruto também da luta dos servidores e das servidoras. Esse é um projeto negociado durante uma greve — disse a senadora.

O relator enumerou outras mudanças aprovadas, como a criação do Programa de Reconhecimento de Saberes e Competências na Educação, que beneficia com adicional de qualificação os técnicos-administrativos que atuam na rede pública de ensino básico e superior. Randolfe citou ainda:

  • nova tabela de remuneração para os cargos de médico e médico veterinário do plano de carreira da Educação;
  • alteração do plano especial de cargos da Cultura;
  • novas tabelas de remuneração para a carreira tributária e aduaneira da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do Trabalho;
  • reorganização da carreira de perito federal territorial;
  • possibilidade de trabalho em regime especial de turnos ou escalas na Secretaria Nacional de Defesa Civil;
  • ampliação do direito à indenização por exercício em unidades de fronteiras internacionais, para incluir servidores do Serviço Florestal Brasileiro, do ICMBio, da Anvisa e da Abin.

— Valorização do serviço público e valorização dos servidores é um compromisso a ser cumprido por um governo que é leal à democracia e que compreende a necessidade de fortalecimento do Estado brasileiro como instituição de todos os brasileiros. Só se valoriza o papel do Estado quando se valoriza os seus servidores — disse Randolfe.

Nova carreira federal

Entre as novidades, está a criação da carreira de analista técnico do Poder Executivo Federal (ATE), formada a partir da transformação de 6,9 mil cargos vagos de especialidades administrativas hoje distribuídas por diferentes órgãos. Servidores com formação em áreas como administração, contabilidade, biblioteconomia e arquivologia passarão a integrar essa carreira única, com lotação no MGI. 

A remuneração desses servidores será composta por vencimento básico e Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE). A gratificação poderá chegar a 100 pontos, cada um no valor de R$ 61,20, distribuídos entre avaliação individual (até 20 pontos) e resultados institucionais (até 80 pontos). Vantagens pessoais atualmente recebidas pelos servidores serão preservadas, e se houver redução de remuneração após a migração, será criada uma vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) para compensar a diferença. Com o reenquadramento previsto para abril de 2026, o topo da carreira poderá alcançar cerca de R$ 15,8 mil.

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O texto aprovado também estabelece regras para o desenvolvimento nessa carreira. A progressão dependerá de 12 meses em cada padrão e de pontuação mínima em avaliação de desempenho. A promoção entre classes exigirá pontuação adicional vinculada à experiência profissional, capacitação e qualificação acadêmica.

Gratificações

Outra medida prevista no texto é a criação da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas, destinada a servidores que não integram carreiras estruturadas e atuam em diversos órgãos do Executivo. O limite é de 4.430 gratificações para cargos de nível superior e 32.550 para cargos de nível intermediário.

Plantão

O texto ainda disciplina a possibilidade de adoção de regimes de plantão ou turnos alternados para servidores federais quando as atividades exigirem prestação contínua de serviços. Nesses casos, poderão ser adotadas jornadas diferenciadas, como turnos de seis horas diárias ou regimes de plantão em atividades que funcionem 24 horas por dia.

No caso de servidores que atuam no órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, o texto prevê jornadas superiores a oito horas diárias em situações relacionadas a monitoramento, prevenção e resposta a desastres.

Avaliação médica

Outra mudança administrativa prevista é a autorização para realização de exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental, medida que pode simplificar procedimentos de avaliação médica de servidores públicos. O texto também reajusta a remuneração dos cargos de médico e de médico veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

Auditores-fiscais

O projeto ainda inclui medidas decorrentes de negociações salariais com carreiras do serviço público federal. Para auditores-fiscais da Receita Federal e do Trabalho, por exemplo, o texto prevê reajuste de 9,22% na última classe da carreira.

Já o bônus de eficiência e produtividade pago a esses servidores poderá chegar a cerca de R$ 11,5 mil em 2026. O projeto também amplia o percentual desse bônus pago a aposentados e pensionistas com mais tempo de aposentadoria.

Reitores eleitos

O texto aprovado também traz alterações no processo da escolha de reitores das universidades federais. Pelas regras atuais, após consulta à comunidade universitária (que envolve professores, estudantes e servidores técnico-administrativos), as instituições encaminham ao governo federal uma lista tríplice com três candidatos a reitores, e o presidente da República pode escolher qualquer um dos nomes indicados. O texto aprovado altera esse procedimento ao retirar a exigência da lista tríplice, para que a indicação passe a refletir diretamente o resultado da consulta interna feita pela universidade.

Segundo estimativas do governo, as medidas relacionadas à reestruturação de carreiras e cargos incorporadas ao projeto podem gerar impacto orçamentário de cerca de R$ 4,16 bilhões em 2026 e R$ 5,6 bilhões em 2027 e 2028.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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