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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar divulgação obrigatória do Ligue 180, para atendimento à mulher

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POLÍTICA NACIONAL

O Plenário do Senado deverá discutir, na quarta-feira (8), a proposta que obriga o Executivo a divulgar o Ligue 180, serviço telefônico para denúncias de violência contra a mulher. O projeto acrescenta à legislação a obrigação de que o número do serviço de denúncias seja amplamente divulgado pelo Poder Executivo em meios de comunicação de massa, além de locais públicos e privados de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos, meios de transporte de massa, casas de espetáculos e outros locais de diversão.

O PL 4.300/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei 10.714, de 2003 e recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O relatório foi lido na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, o Ligue 180 oferece atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras). A iniciativa busca ampliar a visibilidade do canal e facilitar o acesso de mulheres em situação de violência aos serviços de orientação e denúncia. Pelo texto, as despesas com as ações de divulgação serão custeadas pelo Orçamento da União.

Inteligência brasileira

Também está na pauta a segunda sessão de discussão do projeto  que estabelece um novo marco legal para a atividade de inteligência no país. De autoria da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), a proposta é relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O Regimento Comum do Congresso Nacional exige a realização de pelo menos duas sessões de discussão antes da votação.

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O Projeto de Lei (PL) 6.423/2025 define conceitos, competências e procedimentos para a obtenção, a análise e a disseminação de informações de inteligência, além de atualizar a legislação sobre acesso a dados, uso de técnicas sigilosas e proteção dos profissionais da área.

Entre as medidas previstas, está a autorização para que agentes de inteligência usem identidade fictícia, inclusive com documentos físicos, mediante autorização judicial. A proposta também torna crime a divulgação da identidade funcional desses profissionais, com pena de dois a seis anos de reclusão e multa.

O texto ainda reconhece o uso de ferramentas de inteligência artificial e de tecnologias de análise de grandes volumes de dados como instrumentos das atividades de inteligência.

Aposentadoria especial

Os senadores deverão discutir ainda, em mais uma sessão em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria regras de aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A matéria começou a tramitar em Plenário em 30 de junho e já passou por três sessões de discussão. Para ser votada em primeiro turno, ainda precisa cumprir cinco sessões, conforme determina a Constituição e por outras três em segundo turno. Em cada uma das votações, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis para aprovação.

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De autoria do ex-deputado Dr. Leonardo (Republicanos-MT), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 garante aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam comprovados 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. O texto também disciplina a forma de contratação desses agentes, prevê mecanismos de financiamento pela União e estende as mesmas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

O governo federal demonstra preocupação com o impacto fiscal da proposta. Segundo estimativa dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a medida poderia gerar um impacto anual de aproximadamente R$ 3 bilhões.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator, senador Irajá (PSD-TO), apresentou parecer favorável ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele informou que há requerimento para adoção de um calendário especial — que permitiria acelerar a apreciação da PEC — com o apoio de 70 senadores. Mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que pretende concluir a votação da matéria até 15 de julho, mantendo a tramitação ordinária. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Retrospectiva: na área de transportes, Câmara aprovou anistia de multas aplicadas a caminhoneiros

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No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e anistia as multas aplicadas a caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O texto também muda regras sobre excesso de carga.

A MP, que aguarda sanção presidencial, anistia multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado de bloqueios de rodovias pelo país no fim de 2022 após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República devido à derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Naquela ocasião, a Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios. A anistia aprovada pelos deputados envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.

Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência.

Relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o texto aprovado também aumenta de 50 toneladas para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aferição de excesso de peso nos caminhões.

Nessa exceção, em vez de medir o peso bruto total e também o peso por eixo do veículo, o peso do eixo somente é verificado se o peso bruto total passar da tolerância fixada em 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% para mais além do peso padrão regulamentar.

Uma espécie de anistia será aplicada para esses casos, transformando a multa em advertência por descumprimento dos limites de peso bruto por eixo ocorridas até a data de publicação da lei.

Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo serve para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito, e preservar a vida útil dos caminhões, pois identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos a fim de evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.

Bruno Cecim/Agência Pará
Transporte - ônubus - transporte público - ônibus urbano
Projeto aprovado permite uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas de ônibus

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Transporte público
Na área de transporte, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas.

O Projeto de Lei 3278/21, do Senado, aguarda sanção presidencial e foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA). De acordo com o projeto, União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.

Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.

Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide-Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.

No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide-Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.

Acidentes aéreos
Regras mais detalhadas de fornecimento de assistência das companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste semestre.

Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 5031/24, dos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos, inclusive de vitimados em terra.

As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.

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Assim, a companhia aérea terá de:

  • informar familiar sobre o acidente e prestar assistência;
  • informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares em até três horas da solicitação pelo Comando da Aeronáutica, da Anac ou do delegado de polícia;
  • manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação;
  • arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, inclusive traslado dos corpos e assistência médica psiquiátrica e psicológica a familiares.

O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.

Voos na Amazônia
A Amazônia Legal poderá contar com empresas aéreas de outros países para voos locais. Isso é o que permite o Projeto de Lei 539/24, aprovado pela Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), o texto foi relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM) e está no Senado.

Por meio de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas sem sede no Brasil poderão operar voos regulares nessa região quando ela for a origem ou o destino desses voos.

O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

A empresa autorizada deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara:

  • 118 projetos de lei;
  • 9 projetos de lei complementar;
  • 20 medidas provisórias;
  • 12 projetos de decreto legislativo;
  • 5 projetos de resolução; e
  • 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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