POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar pena maior a quem fornece droga ou bebida a menor de 18
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário pode votar nesta terça-feira (16) um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornece droga ou bebida alcoólica para crianças ou adolescentes. A ordem do dia está marcada para as 16h e tem três itens na pauta.
O PL 942/2024 foi proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Pela regra atual, a pena para o crime de entregar bebida alcoólica ou substâncias que causem dependência física ou psíquica a menores de 18 anos é de 2 a 4 anos de prisão. O projeto eleva a punição de um terço até a metade se a criança ou adolescente efetivamente consumiu o produto.
A matéria foi aprovada nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ). As relatoras foram as senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT).
Educação
Outro item na pauta é o PL 6.543/2019, que garante o acesso gratuito de estudantes a documentos e informações pessoais mantidos ou guardados em instituições de ensino. O projeto do deputado Ivan Valente (Psol-SP) recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) na Comissão de Educação (CE).
O texto original previa que os alunos poderiam acessar todas as informações produzidas ou guardadas pela instituição de ensino em que estudam ou estudaram, desde a educação básica até a educação superior. Uma emenda do relator deixa claro que o estudante terá acesso apenas às suas informações pessoais. Pela proposta, a obrigação cabe a instituições públicas, privadas e comunitárias.
Singapura
O último item na pauta é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 227/2024, que corrige a versão em português de um acordo firmado entre Brasil e Singapura para eliminar a dupla tributação de impostos sobre a renda e prevenir a evasão e a omissão fiscais. A matéria, encaminhada ao Congresso Nacional pelo Poder executivo, recebeu relatório favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) na Comissão de Relações Exteriores (CRE).
O acordo está vigente desde 2022 e tem como objetivo incentivar e facilitar o comércio e o investimento bilaterais, evitando que a renda de uma pessoa, física ou jurídica, seja tributada pelo mesmo imposto no Brasil e em Singapura. O documento será corrigido para que duas partes do texto correspondam fielmente à versão em inglês, que foi utilizada durante as negociações.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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