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Senado ratifica atualização de acordo com União Europeia sobre isenção de visto

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O Plenário do Senado ratificou nesta quarta-feira (27) a atualização do acordo entre Brasil e União Europeia sobre isenção de vistos de curta duração para passaportes comuns. Agora o texto com a atualização (PDL 479/2023) segue para promulgação.

Esse tipo de isenção de visto, que beneficia tanto brasileiros quanto cidadãos de países da União Europeia, existe há mais de dez anos. 

O relator da matéria no Senado foi Nelsinho Trad (PSD-MS), que é o presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE).

Em seu parecer, ele destaca que o trecho “três meses no decurso de um período de seis meses”, que estava presente no acordo original, foi substituído por “90 dias num período de 180 dias”.

Dessa forma, conforme explica o Ministério das Relações Exteriores, “os nacionais do Brasil poderão permanecer no território dos estados-membros que apliquem integralmente o acervo de Schengen por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias. Por reciprocidade, os cidadãos da União poderão permanecer no território do Brasil por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias”.

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Nelsinho argumenta que a mudança é necessária porque “traz uma definição exata do prazo máximo de estada permitido, agora contado em dias, tornando, assim, mais seguras as viagens recíprocas dos nacionais de ambas as partes contratantes, pois se afastam definitivamente eventuais interpretações errôneas das autoridades de um país na contagem total dos dias de estada de um viajante estrangeiro”.

O senador também explica que “o Espaço Schengen (…) é uma área de livre circulação de pessoas integrada por 29 países europeus, a maioria deles membros da União Europeia. Nesse conjunto de territórios não há controles fronteiriços, o que permite que cidadãos brasileiros possam ingressar sem necessidade de visto e, caso desejem circular entre esses países, não precisarão apresentar novamente seus passaportes nas fronteiras”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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