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Sessão especial destaca importância do DataSenado aos 20 anos

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Os 20 anos do Instituto DataSenado e da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher foram comemorados em sessão especial nesta quinta-feira (27). Os convidados elogiaram o nível técnico das estatísticas do DataSenado e sua importância para a formulação de políticas públicas, e comentaram os desafios apontados pelos resultados da edição 2025 da Pesquisa Nacional, divulgados hoje.

A edição de 2005 da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher foi o primeiro levantamento realizado pelo DataSenado. Na época, os dados contribuíram para a discussão do projeto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), hoje considerada referência mundial em legislação de proteção à mulher. Desde então, o instituto entrevistou mais de 4,7 milhões de cidadãos por meio de mais de 500 pesquisas sobre temas diversos.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), que presidiu a sessão, leu o discurso da senadora Augusta Brito (PT-CE). O pronunciamento destacou a importância do DataSenado na conexão entre a Casa legislativa e a sociedade, por meio da avaliação de leis e políticas públicas, e, citando a Pesquisa Nacional, chamou a atenção para as estatísticas como forma de compreender a questão da violência de gênero como “misoginia estrutural”.

— Essa pesquisa surgiu em 2005 (…). Naquele momento, travávamos uma luta ainda mais árdua do que a atual, visto que não contávamos sequer com um marco legal que nos amparasse.

Aprimoramentos contínuos

A edição de 2025 da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher passou a apurar a violência testemunhada, as agressões por meio digital, os motivos da falta de denúncia à autoridade estatal, as solicitações de medidas protetivas e o prolongamento da violência ao longo do tempo.

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Marcos Ruben de Oliveira, coordenador do DataSenado, apresentou as principais constatações da pesquisa e destacou os aprimoramentos contínuos na metodologia da pesquisa. Para Oliveira, a realização de campanhas sobre o tema em meios de comunicação aumentou a consciência das mulheres sobre a violência que sofreram.

— Até a mulher (…) ter coragem para falar, existe um processo de identificação e de aceitação da situação para combater aquilo que elas estão vivendo.

Representando o Ministério das Mulheres, a secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, Estela Bezerra, destacou a informação de que, em 71% das vezes, as mulheres são agredidas na presença de outras pessoas, muitas vezes diante dos próprios filhos — situação que, em sua avaliação, estende a violência às crianças e aos adolescentes.

— Não é um desafio de decreto, de lei, de ministério ou de secretarias: é um desafio da sociedade. A violência contra a mulher não pode ser tratada como um simples instrumento, evento ou fenômeno que, a partir de um determinado momento, uma lei vai erradicar.

Série histórica

Elga Lopes, ex-diretora de Transparência e Opinião Pública do Senado, reconheceu na Pesquisa Nacional a mais longa série histórica sobre violência contra a mulher. Ela lembrou os elevados critérios técnicos do DataSenado e a ausência de ingerência política nas pesquisas.

— A interação entre o Parlamento e o cidadão, mediada por pesquisas de opinião e análise de dados, é o núcleo de nossa atuação. É por meio desse diálogo estruturado, dessa escuta qualificada, é que o Senado se aproxima da sociedade.

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Maria Teresa Firmino Prado Mauro, coordenadora do Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) do Senado, citou o Mapa Nacional da Violência de Gênero, uma plataforma desenvolvida pelo OMV que reúne estatísticas de fontes oficiais de forma integrada com a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher. Ela associou a qualidade da pesquisa com a atuação de profissionais isentos e comprometidos a serviço do país.

— A série história desses 20 anos é insubstituível. Essa construção não se faz em pouco tempo: ela exige continuidade, competência técnica e visão de Estado. E o Senado tem garantido tudo isso. A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher é uma política pública consolidada.

Modernização

Em mensagem gravada, o ex-presidente do Senado José Sarney exaltou os serviços do DataSenado como um importante instrumento da modernização da atividade parlamentar e apuração de dados que não são contemplados por institutos de pesquisa privados. Marcos André Bezerra Mesquita, coordenador-geral da Secretaria de Transparência do Senado, afirmou ser gratificante trabalhar com uma equipe empenhada em fazer a diferença na vida das pessoas.

Representando o Instituto Natura — instituição parceira no Mapa Nacional da Violência de Gênero —, Beatriz Accioly Lins afirmou que a pesquisa do Senado produz “continuidade, memória e persistência metodológica”. E Ana Maria Nogales, professora do Departamento de Estatística da Universidade de Brasília (UnB), opinou que a abrangência nacional das entrevistas do DataSenado é uma função pública inegável que deve ser preservada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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