POLÍTICA NACIONAL
Wellington Fagundes pede apoio a projeto que reforça combate ao feminicídio
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (7), o senador Wellington Fagundes (PL-MT) defendeu a aprovação do projeto de lei que torna obrigatória, em meios de comunicação e locais de grande circulação, a divulgação dos canais de denúncia de violência contra a mulher, como o Ligue 180. A proposta deve ser analisada pelo Senado nesta quarta-feira (8).
Ao pedir apoio ao PL 4.300/2025, o parlamentar alertou para o aumento dos casos de feminicídio em Mato Grosso e defendeu o fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres. Citou dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público mato-grossense, que registram 26 feminicídios e mais de 23 mil ocorrências de violência doméstica no estado em 2026, até o início de julho.
— Não estamos falando de números. Estamos falando de vidas, de mães, filhas, esposas, crianças e famílias que tiveram seus sonhos interrompidos pela violência — ressaltou.
Fagundes destacou um projeto de lei de sua autoria (PL 4.147/2021), que institui a Política Nacional de Atendimento ao Homem Autor de Violência contra a Mulher. A matéria, aprovada em 2022 no Senado, aguarda tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o senador, longe de beneficiar agressores, a proposta tem o objetivo de interromper o ciclo da violência e prevenir novos casos de feminicídio.
O parlamentar também defendeu o monitoramento eletrônico de agressores e o fortalecimento das delegacias especializadas, das Patrulhas Maria da Penha das Polícias Militares e da rede de proteção às mulheres.
— O agressor deve ser punido com todo o rigor da lei, mas o Estado também tem o dever de romper o ciclo da violência antes que ele termine em mais uma morte — concluiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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