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Zequinha comemora estudos para novo trecho da Ferrovia Norte-Sul

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O senados Zequinha Marinho (Podemos-PA) comemorou nesta quarta-feira (29), em pronunciamento, a conclusão dos estudos técnicos e ambientais que vão viabilizar o leilão para a construção e operação de um novo trecho da Ferrovia Norte-Sul ligando Açailândia (MA) a Barcarena (PA). A previsão é de que o leilão será realizado em 2026.

— Isso representa um divisor de águas na logística nacional. Esse novo traçado, com 535 quilômetros de extensão, não é apenas uma obra de infraestrutura. É uma rota de independência, uma alternativa estratégica à atual dependência da estrada de ferro Carajás, hoje sob o controle da Mineração Vale.

Com a nova ferrovia, explicou o senador, será facilitado o escoamento de grãos, celulose, combustíveis e minerais rumo ao porto de Vila do Conde, em Barcarena. Ele afirmou que a nova rota poderá movimentar R$ 8,5 bilhões ao ano, beneficiando produtores, outros setores da economia e a população.

O senador argumentou que o traçado escolhido respeita o meio ambiente e as comunidades locais, não atravessa terras indígenas nem unidades de conservação e foi redesenhado para minimizar desapropriações e impactos fundiários.

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— É uma solução moderna, eficiente e acima de tudo responsável. A Ferrovia Norte-Sul é a espinha dorsal da integração logística do Brasil, e com esse novo trecho completamos um corredor ferroviário que liga o Norte ao Sudeste do Brasil, conectando centros produtores e portos estratégicos e redesenhando o mapa da competitividade nacional — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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