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Para onde vai a multa de R$ 22,9 milhões devida pelo partido de Bolsonaro?

A quantia deve sair do fundo partidário da legenda, que, por determinação de Moraes, também está bloqueado até que a dívida seja quitada.

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SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) – A multa de R$ 22,9 milhões que o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, aplicou inicialmente contra a coligação dos partidos PL, do presidente Jair Bolsonaro, PP e Republicanos, será destinada ao fundo partidário e redistribuída entre as demais legendas em atividade no país.

Após recurso dos demais partidos, Moraes concordou que a multa deverá ser paga somente pelo PL.

O ministro considerou que houve má-fé na ação golpista proposta pelo partido do presidente contra o resultado das eleições e a ação foi feita de forma abusiva e desleal, uma vez que não foram apresentados “quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária” nas urnas eletrônicas usadas durante as eleições 2022.

A ação pedia para anular os votos de 60% das urnas apenas no segundo turno.

O valor da multa foi baseado no CPC (Código de Processo Civil), que prevê uma variação de 1% a 10% do valor da causa, que foi calculada em R$ 1,15 bilhão. Os R$ 22,9 milhões correspondem a 2% do valor estimado das urnas que supostamente deveriam ser invalidadas pelo pedido.

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A quantia deve sair do fundo partidário da legenda, que, por determinação de Moraes, também está bloqueado até que a dívida seja quitada.

As parcelas que seriam repassadas ao partido bolsonarista serão depositadas em uma conta judicial.

O QUE É O FUNDO PARTIDÁRIO

O fundo partidário é abastecido por doações privadas e recursos públicos, entre eles a arrecadação de multas eleitorais.

No ano passado, o PL recebeu R$ 48,7 milhões, enquanto PP e Republicanos, arrecadaram R$ 47,6 milhões e R$ 46,7 milhões, respectivamente. O valor da multa equivale a cerca de 14% do total obtido pelas três siglas.

Ao contrário do PP e do Republicanos, o PL ainda não recorreu da pena.

O fundo partidário é pago anualmente a todas as legendas em atividade no Brasil, em parcelas mensais. Esse recurso não se confunde com o fundo eleitoral, que é distribuído apenas em anos de disputa nas urnas.

O fundo partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos, enquanto o eleitoral financia apenas as campanhas eleitorais.

Ambos são divididos conforme a representação de cada legenda no Congresso Nacional.

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Para ter acesso ao fundo, é preciso atingir a cláusula de barreira, ou seja, uma representação mínima. Em 2022, isso significava eleger ao menos 11 deputados federais em nove unidades da Federação ou atingir 2% dos votos válidos para a Câmara em pelo menos nove Estados, sendo 1% em cada.

A medida tem como objetivo reduzir a fragmentação no Congresso e a criação de partidos nanicos.

 

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Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.

Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.

O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.

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Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.

A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.

Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.

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A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.

Texto: Andressa Oliveira

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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