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TSE aprova quatro resoluções com regras para as Eleições 2022

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Na sessão administrativa desta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quatro resoluções sobre as regras que serão aplicadas nas Eleições 2022. As normas tratam do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral; da arrecadação e gastos de campanha por partidos e candidatos e prestação de contas; dos atos gerais do processo eleitoral; e do cronograma do Cadastro Eleitoral.

Todos os temas foram previamente apresentados em audiências públicas, realizadas de 22 a 23 de novembro, sob o comando do relator, ministro Edson Fachin e receberam sugestões de aprimoramento por partidos políticos e sociedade em geral. “Tais sugestões muito contribuíram para o aperfeiçoamento das minutas”, destacou o relator.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, observou que as resoluções apenas regulamentam a legislação votada anteriormente pelo Congresso Nacional, com o intuito de tornar as regras mais claras e objetivas. “Cumprimento a todos que contribuem para o processo eleitoral brasileiro com empenho e dedicação”, destacou Barroso, ao agradecer os integrantes do gabinete do ministro Fachin envolvidos com as resoluções.

Veja as principais novidades sobre cada resolução aprovada hoje:

Fundo Eleitoral

O texto aprovado atualiza a Resolução nº 23.605/2019 e tem caráter permanente. Uma das novidades é o impacto das federações partidárias, instituídas pela última reforma eleitoral. A federação partidária permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.

Independente da eventual união das legendas em federações, os ministros deixaram claro que os recursos continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido.

O Plenário decidiu que editará uma resolução própria exclusivamente sobre as federações partidárias, com o objetivo de detalhar os assuntos mencionados pela outras resoluções referentes a essas uniões de legendas.

Votos em dobro

A resolução do Fundo Eleitoral também trata da contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do FEFC e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.  

Origem e distribuição

Os recursos do FEFC integram o Orçamento Geral da União (OGU) e devem ser repassados ao TSE até o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral.

Os critérios para essa distribuição são os seguintes: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.

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No entanto, os recursos do FEFC somente ficarão disponíveis após o partido definir os critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos integrantes do órgão de direção executiva nacional da legenda.

A resolução determina, ainda, que as verbas do Fundo Eleitoral que não forem utilizadas nas campanhas deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, na forma disciplinada pela resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de campanha.

Arrecadação e gastos de campanha e prestação de contas

A redação aprovada pelo Plenário atualiza a Resolução nº 23.607/2019, que também tem caráter permanente. As inovações abordam novamente as federações partidárias e esclarecem que a prestação de contas da federação corresponderá àquelas apresentadas pelos partidos que a integram. Ou seja, cada partido continuará fazendo a própria prestação de contas detalhando o que foi arrecadado e distribuído entre os seus candidatos.

Antecipação

A norma também trata da destinação proporcional de recursos para segmentos representativos da sociedade, com a previsão de distribuição dos recursos às mulheres e às pessoas negras até a data da prestação de contas parcial, para evitar a entrega tardia das verbas.

Uso do Pix e permissão para shows

Outra novidade é a possibilidade de receber recursos por meio do Pix, sendo que a chave para identificação deve ser sempre o CPF ou o CPNJ.

O texto também regulamenta a realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

De acordo com o relator, é legítimo e coerente com a Lei 9504/1997, “permitir que artistas no exercício da própria arte, de forma desvinculada de evento profissional ligado à campanha realizem eventos e doem o resultado financeiro desses eventos para as campanhas eleitorais, o que não se confunde com organização e apresentação artística”. Em outras palavras, não está autorizado o retorno dos showmícios em campanhas, apenas eventos que sejam realizados com o objetivo de arrecadar recursos para determinadas campanhas.

Além disso, a resolução estabelece, entre outros pontos, os pré-requisitos para a arrecadação de verbas de campanha por candidatos e partidos. Para isso, os candidatos devem possuir requerimento do registro de candidatura (RRC), inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha, e emitir recibos eleitorais.

Para os partidos, são necessários o registro ou a anotação, no respectivo órgão da Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ, conta bancária específica para movimentar os recursos da campanha, e emitir recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contas anuais.

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Atos gerais do processo eleitoral

Essa é uma resolução específica para as Eleições 2022, ou seja, não é permanente e deve ser aprovada a cada eleição. O texto abrange procedimentos básicos para o dia das eleições como o fluxo de votação, as fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos.

O principal destaque é o dispositivo que unifica o horário de início e encerramento da votação. Um trecho da resolução (artigo 254) estabelece que, “nas eleições de 2022, no dia da eleição, todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília”. Essa regra não se aplica ao voto no exterior.

Esse ponto específico ainda será discutido na próxima semana, pois o ministro Barroso pediu vista para ouvir o presidente do TRE do Acre a respeito do impacto na vida das eleitoras e dos eleitores daquele estado. Isso porque, para seguir o que está proposto na resolução, em razão da diferença de duas horas do fuso horário em relação à Brasília, os eleitores do Acre teriam de começar a votar às 6h e encerrar a votação às 15h.

Outras mudanças

A fixação do relatório resumo da zerésima (que prova que antes da votação não há voto para nenhum candidato na urna) em local visível na seção eleitoral é uma das inovações nos atos gerais.

Há também a previsão de participação da sociedade e entidades fiscalizadoras, especialmente os partidos, nas cerimônias de geração de mídias e na preparação das urnas; o uso de ferramentas para facilitar o voto do eleitorado com deficiência; e a ampliação da transferência temporária de eleitora ou eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção, dentro estado onde vota.

Especificamente sobre os eleitores com deficiência visual, a resolução prevê que o fone de ouvido a ser oferecido pela Justiça Eleitoral deverá ser descartável diante dos protocolos sanitários para evitar o contágio da Covid-19.

Cronograma do Cadastro Eleitoral

O cronograma do Cadastro Eleitoral estabelece procedimentos que devem ser observados pelas unidades da Justiça Eleitoral no período de fechamento do Cadastro Eleitoral, a partir de 4 de maio de 2022.

Uma novidade é que a reimpressão do título não estará mais vinculado ao fechamento do Cadastro, sendo assim, o eleitor poderá pedir segunda via sem a necessidade de formular requerimento específico, com a possibilidade de impressão via virtual.

Os textos aprovados estarão disponíveis no portal do TSE após os ajustes a serem feitos após a deliberação em Plenário.

EM, AL/CM

Processos relacionados: Instrs 0600741-21, 0600749-95, 0600590-84 e 0600589-02 (PJe)

Fonte: TSE

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Moraes mantém ofensiva a bolsonaristas após eleições

O atual presidente do TSE, mantém o padrão de decisões de bloqueio de páginas adotado no pleito, recebe o respaldo de setores do Judiciário e do Ministério Público Federal.

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Mesmo após o término do período eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) e atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mantém o padrão de decisões de bloqueio de páginas adotado no pleito, recebe o respaldo de setores do Judiciário e do Ministério Público Federal. A iniciativa, porém, é criticada por supostamente censurar bolsonaristas.

Moraes tem tomado as decisões contra apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) em ações no TSE e no inquérito das milícias digitais relatado por ele no STF. Determinou também medidas para que órgãos do Executivo, caso da PRF (Polícia Rodoviária Federal), adotem providências contra manifestantes que pedem golpe militar em atos antidemocráticos organizados desde a confirmação da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No caso dos bloqueios das contas dos deputados bolsonaristas Coronel Tadeu (PL-SP), Major Vitor Hugo (PL-GO), Carla Zambelli (PL-SP) e do parlamentar eleito Nikolas Ferreira (PL-MG), a decisão de Moraes foi pelo TSE.

Já o economista Marcos Cintra, vice de Soraya Thronicke (União Brasil) na disputa presidencial, teve a conta suspensa via inquérito das milícias digitais do Supremo.

A explicação dada por pessoas do entorno de Moraes é que, quando se trata de ataques a procedimentos relacionados às urnas e às eleições a responsabilidade pela aplicação de medidas é do TSE.

Por outro lado, quando a suspeita é da atuação no financiamento ou disseminação de informações falsas contra as instituições, o inquérito das milícias digitais é apontado como o mais apropriado.

O inquérito das milícias digitais foi pensado como um anteparo para as investidas golpistas de Bolsonaro e de seus apoiadores mais radicais. Ele foi instaurado pela delegada federal Denisse Ribeiro, por ordem de Moraes, e agora é conduzido por Fabio Shor.

O inquérito chegou a ser usado no caso da acusação sem provas, feita pela campanha de Bolsonaro, sobre suposta fraude nas inserções eleitorais em rádios. Moraes entendeu a tese bolsonarista como uma forma de tumultuar o segundo turno e enviou a suspeita para a investigação da Polícia Federal.

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O entendimento dos investigadores é que esse caso -assim como a live com ataques às urnas e os atos antidemocráticos- são eventos praticados por uma suposta organização criminosa especializada em ataques às instituições e disseminação de notícias falsas e desinformação.

Entre integrantes do Judiciário, há uma maioria que apoia o rigor exercido por Moraes nas decisões contra qualquer tipo de ataque ou disseminação de desinformação sobre o sistema eleitoral.

O entendimento é que, mesmo após a derrota de Bolsonaro, os apoiadores mais radicais do presidente ainda mantêm o discurso golpista e de ataque ao STF e ao TSE.

Embora sejam consideradas medidas extremas, o bloqueio de contas de bolsonaristas nas redes sociais e a imposição de multas altas em caso de novas publicações são classificados como os únicos caminhos para evitar que as investidas contra as instituições e o resultado das eleições ganhem mais adeptos.

Integrantes do Judiciário citam como exemplo o caso da última sexta (4), quando um canal argentino realizou uma live para disseminar informações falsas sobre supostas fraudes nas eleições.

Pouco tempo após a divulgação do conteúdo, grupos bolsonaristas passaram a replicar o material e convocar novas manifestações para contestar o resultado do pleito.

O argumento dos integrantes do Judiciário é que, se esses canais e conteúdos não forem bloqueados, irão replicar cada vez mais os ataques de forma a manter o clima de desconfiança que impulsiona os apoiadores de Bolsonaro.

Há, porém, críticos do ministro que apontam a falta de transparência nas decisões.

Esses críticos afirmam que, como se trata de casos excepcionais, é necessário que o ministro dê a maior transparência possível para evitar contestações; e também que o TSE explique suas suspeitas.

Outro ponto a ser criticado, afirmam, é o fato das decisões -como a que bloqueou os canais do ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra- terem sido tomadas de ofício, sem que o Ministério Público ou a Polícia Federal tenham solicitado as medidas.

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Representantes do MPF avaliam que Moraes atua no vácuo de autoridades como o ministro da Justiça, Anderson Torres, a quem a PRF é subordinada, e o PGR, Augusto Aras.

A ação da PRF mais efetiva contra os bloqueios e interdições de rodovias ocorreu somente a partir de uma decisão de Moraes na noite da segunda-feira (31), quando os protestos dos bolsonaristas já completavam 24 horas.

A decisão de Moraes, que impôs multa e ameaça de prisão do diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, em caso de desobediência, foi confirmada pelo plenário do STF por unanimidade, um importante respaldo ao colega.

Na quinta (3), em sessão do TSE, Moraes disse que a maioria dos eleitores aceitou democraticamente o resultado das urnas, mas que uma parcela o rejeitava “criminosamente”. “Aqueles que criminosamente estão praticando atos antidemocráticos serão tratados como criminosos”, disse.

Para os integrantes do MPF, o ambiente de desinformação persiste, e isso é um forte argumento a favor do ministro. Eles avaliam que Moraes deve prosseguir até que ocorra um reequilíbrio institucional, o que acreditam ocorrer no próximo governo.

Coordenador-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), o advogado Luiz Fernando Pereira concorda que a desinformação não cessou após o término das eleições, mas tal cenário não permite a tomada de decisões como a que foi imposta a Marcos Cintra. Para Pereira, houve cerceamento à liberdade de expressão.

“É a desinformação sobre a confiabilidade do sistema eletrônico de votação que está interditada; alegar, por exemplo, que existe sala secreta no TSE é uma notícia falsa”, disse. “Mas a crítica, o questionamento por discordar do sistema é legítimo de ser feito.”

Para ele, apesar do ambiente de desinformação, a democracia não está sob risco a ponto de exigir decisões judiciais excepcionais. “A proteção ao Estado democrático de Direito foi feita. Estamos, agora, discutindo a transição e essas manifestações, de radicais, isoladas, tendem a diminuir.”

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