POLÍTICA NACIONAL
Transtorno do espectro autista e doenças raras ganham destaque na Comissão de Saúde
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados instalou duas novas subcomissões permanentes. Uma delas vai tratar do transtorno do espectro autista (TEA) e demais neurodiversidades; e a outra das doenças raras.
Os temas eram discutidos em uma única subcomissão, mas, após a aprovação de relatório, foi verificado que os assuntos exigiam mais atenção devido à sua complexidade.
Em entrevista à Rádio Câmara, a deputada Flávia Morais (PDT-GO), que presidiu a subcomissão, ressaltou a importância de tratar as questões separadamente.
“O autismo teve um aumento significativo, daí a necessidade de diagnóstico, de mais equipes multiprofissionais, de acesso à educação e aos procedimentos. Da mesma forma, doenças raras, como o próprio nome diz, são raras, atingem o número menor de pessoas, mas por isso mesmo elas requerem de nós uma atenção mais especial. São quase 6 mil tipos de doenças raras, com alto custo dos medicamentos e a necessidade de investimento em pesquisa clínica”, observou a deputada.

Atendimento no SUS
A relatora da subcomissão anterior, deputada Iza Arruda (MDB-PE), destaca que o órgão buscou envolver parlamentares, governo federal, entidades da sociedade civil e associações de pacientes e de profissionais da saúde e da educação para debater pontos como diagnóstico precoce, acesso a terapias e medicamentos, educação inclusiva, emprego e triagem neonatal.
“Constatou-se, nas audiências públicas e nos documentos recebidos, a urgência de medidas que fortaleçam o SUS no atendimento especializado e que garantam o acesso universal e contínuo a terapias e produtos essenciais e que combatam as desigualdades regionais. A escassez de profissionais, a baixa oferta de serviços de referência e a ausência de protocolos atualizados são barreiras que ainda precisam ser superadas”, disse.
Planos de saúde
A atuação dos planos de saúde também preocupa os deputados, principalmente em relação às consultas e terapias necessárias para as pessoas que se encontram no espectro autista. Flávia Morais explica que as operadoras tentam limitar o número de atendimentos, o que não faz sentido para os pacientes.
“Não existe um limite. Cada indivíduo tem uma realidade, um desenvolvimento individual que deve ser respeitado no tratamento. Quem tem condições de saber se serão 10 sessões, 20 sessões, 5 sessões, é o médico. O plano de saúde tem que dar essa cobertura de acordo com a indicação médica”, afirmou Flávia Morais.
Ela lembrou que, muitas vezes, os planos de saúde reclamam de insuficiência de recursos, mas ela discorda. “A lógica do atendimento dos planos de saúde é de subsídio cruzado, então uns pacientes pagam e não usam, e outros usam. Então eles têm condições, sim, de garantir os atendimentos, de garantir a cobertura que o paciente precisa”, afirmou.
Flávia Morais destacou ainda a importância do diagnóstico precoce e do apoio psicossocial às mães e cuidadores das crianças neuroatípicas.
No último ano, a Comissão de Saúde da Câmara aprovou cinco projetos de lei que tratam de TEA e doenças raras, e existem cerca de 300 proposições sobre os assuntos que aguardam a apreciação dos parlamentares.
Reportagem – Mônica Thaty
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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