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Exclusividade para exercício da psicoterapia divide debatedores na CDH

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POLÍTICA NACIONAL

Especialistas ouvidos pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em audiência pública nesta terça-feira (5) defenderam uma formação sólida e ética para os psicoterapeutas e a regulamentação dos profissionais, lembrando que a população está exposta a práticas terapêuticas inadequadas. Por outro lado, as propostas de exclusividade do exercício da psicoterapia por psicólogos e médicos psiquiatras foram criticadas por representantes dos psicanalistas.

A regulamentação é tema de duas sugestões legislativas registradas por cidadãos no e-Cidadania e apoiadas por usuários do programa. A SUG 1/2024 torna a prática da psicoterapia exclusiva a psicólogos e médicos psiquiatras. A SUG 40/2019 estabelece que somente psicólogos com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP) podem exercer a psicoterapia.

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), autora do requerimento de audiência, explicou que as sugestões têm o objetivo de proteger a sociedade de profissionais sem formação em saúde mental.

— Há diversos profissionais em atividade no país que oferecem serviços de psicoterapia sem formação adequada ou preparo técnico para isso, o que já é um risco por si só. Como agravante, esses profissionais não se submetem a qualquer tipo de supervisão ética de conselhos de classe.

Representando a Associação Brasileira de Psicologia Baseada em Evidências (ABPBE), o autor da SUG 1/2024, Ícaro de Almeira Vieira, concordou. Ele afirmou que a falta de regulamentação expõe a população a “charlatães ou leigos”.

— Psicoterapia não é uma conversa qualquer, não é um bate-papo. (…) No Brasil, qualquer pessoa pode se apresentar como psicoterapeuta.

Evidências

Paulo Mayall Guilayn, representante do Ministério da Saúde, ressaltou que o ministério pode manifestar-se tecnicamente quanto à regulação e contribuir para o exame da matéria pelo Legislativo. Ele lembrou que, nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), a psicoterapia é exercida somente por psicólogos e psiquiatras, mas opinou que qualquer restrição ao exercício de uma profissão tem que ser baseada na avaliação do risco potencial à sociedade.

— Esse risco tem que ser demonstrado com dados. Precisamos trabalhar com evidências e todas essas coisas, e é o que o ministério espera ouvir nestes debates.

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Coordenador-geral de residências em saúde do Ministério da Educação (MEC), Paulo Roberto Alves de Pinho chamou a atenção para a grande demanda por profissionais de saúde mental, especialmente fora dos grandes centros populacionais. Para ele, é preciso garantir formação de qualidade, com rigor metodológico, para médicos e psicólogos.

— Qual conhecimento queremos dominar para que a gente possa dizer “este profissional psicólogo serve para o que estou propondo” ou “este profissional médico serve para que estou propondo”? (…) Psicólogos e médicos se igualam, se ambos tiverem a formação correspondente.

A presidente da Associação Brasileira de Ensino em Psicologia (Abep), Iraní Tomiatto de Oliveira, defendeu a regulamentação da psicoterapia, sob princípios éticos e fiscalizada por conselhos profissionais. Ela criticou a oferta de soluções terapêuticas “mágicas” oferecidas por profissionais sem formação adequada e que põem em risco pessoas que já estão psicologicamente fragilizadas.

— A psicoterapia é uma atividade complexa, delicada e sensível. Cada ser humano é único, e o atendimento às suas demandas e necessidades exige conhecimentos vastos e profundos sobre muitas matérias.

‘Cursos de fim de semana’

No mesmo sentido, Maycoln Teodoro, presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia, condenou os “cursos de fim de semana” de psicoterapia e destacou os males de processos psicoterapêuticos inadequados.

— Quando a melhor escolha não é feita, o paciente está perdendo tempo e a situação dele está se agravando.

A psicoterapia deve ser exclusiva de psicólogos e psiquiatras, disse a presidente da Associação Brasileira de Psicoterapia (Abrap), Christina Ribeiro Cerezetti. Ela considera que o aumento do sofrimento psíquico da população tem estimulado a oferta de serviços sem fiscalização ética.

— É isso que nós queremos? Desejamos que pessoas em estado de vulnerabilidade, muitas vezes desesperadas e desamparadas, sejam atendidas por pessoas sem formação suficiente?

Representando a Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho Federal de Medicina (CFM), Rodrigo Lancelote Alberto cobrou solidez na formação ética dos profissionais.

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— A regulamentação deve ser baseada na questão de formação de educação em psicoterapia. Não regulamentar é expor a riscos a população, que muitas vezes procura profissionais e muitas vezes não sabe nem a capacidade curricular dessas pessoas.

Psicanalistas

Por sua vez, Leandro Bonvino, do Instituto Brasileiro de Psicanálise Matema, considera que as propostas de regulamentação que não incluam psicanalistas tentam “reinventar a roda” e afastam a população do tratamento psicoterapêutico. Ele defendeu a trajetória histórica da psicanálise e a solidez da formação de seus praticantes.

— A profissão de psicanalista é reconhecida pelo Estado brasileiro (…). Excluir esses profissionais geraria insegurança jurídica, desemprego em massa e apagamento institucional de saberes legítimos.

Também do instituto Matema, Regina Braghittoni citou importantes psicanalistas que atuam há décadas, mas não têm formação em psicologia ou psiquiatria. Ela defendeu o estabelecimento de um órgão regulamentador para a psicanálise. Fábio Lopes, da Federação Brasileira de Psicanálise, também avaliou que as sugestões legislativas levam a uma redução indevida da importância dos psicanalistas.

— O foco deveria estar na busca por garantir a qualidade da formação que se dá após a graduação, bem como encontrar maneiras de estabelecermos critérios básicos norteadores do que se pode chamar ou não de formação para psicoterapeutas.

Vitor Douglas de Andrade, da ABPBE, porém, discordou da proposta do Instituto Matema.

— Não faz sentido fragmentarmos a formação em psicologia. Psicanálise é abordagem da psicologia. (…) É muito melhor ter um terapeuta que teve uma formação ampla da área.

Rafael Marmo, do coletivo Acorda Psicologia, chamou apontou o elevado apoio popular às sugestões legislativas em discussão, mas sugeriu a apresentação de um projeto separado de regulamentação da psicanálise de modo a evitar um “precedente perigoso” a favor de psicoterapeutas de formação precária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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