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Participe da Pesquisa de Satisfação sobre a Justiça do Acre

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De forma democrática, pesquisa é disponibilizada para avaliar e melhorar os serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Acre

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), por meio da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, convida todas as cidadãs e os cidadãos, que utilizaram os serviços do Judiciário acreano a participarem da nova edição da Pesquisa de Satisfação dos Usuários. A iniciativa busca ouvir diretamente a população para aprimorar o atendimento, promover melhorias nos serviços prestados e fortalecer a transparência e a gestão participativa no sistema de Justiça.

A pesquisa pode ser respondida por qualquer pessoa que tenha tido contato com unidades judiciais ou administrativas do TJAC. O formulário inclui perguntas sobre a qualidade do atendimento, tempo de espera, agilidade do atendimento, instalações físicas, segurança e ouvidoria.

A participação é voluntária e anônima. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de diagnóstico institucional, que buscam elevar a qualidade da prestação jurisdicional.

Para participar, basta clicar aqui

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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