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TJAC reforça parceria institucional ao participar das comemorações pelos 62 anos do Ministério Público do Acre
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Presença da vice-presidente do TJAC na solenidade reforça a parceria histórica entre Judiciário e Ministério Público na defesa da cidadania e do regime democrático
Na manhã desta segunda-feira, 15, a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) realizou sessão solene em homenagem aos 62 anos do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). Representando o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a vice-presidente da Corte, desembargadora Regina Ferrari, participou da cerimônia, reforçando a parceria histórica entre as duas instituições no fortalecimento do sistema de justiça acreano.
O MPAC, criado em 26 de julho de 1962, atua como guardião da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Suas atribuições vão desde a investigação e processamento de crimes até a fiscalização do cumprimento da lei em áreas sensíveis como meio ambiente, saúde e direitos humanos, além da promoção de ações civis públicas para proteção do patrimônio público e do interesse coletivo.
Durante a solenidade, a desembargadora Regina Ferrari destacou em sua fala o legado e a relevância do Ministério Público na defesa da cidadania e na construção de uma sociedade mais justa.
“A trajetória do Ministério Público é marcada pela reparação de injustiças, pela defesa incansável dos direitos e pela renovação constante das esperanças da sociedade. Cada conquista representa um tijolo na edificação de uma instituição sólida, que tem como base os exemplos e o pioneirismo daqueles que nos antecederam”, afirmou.
A magistrada também enfatizou o compromisso e a dedicação dos promotores e servidores que atuam em todas as regiões do Acre, muitas vezes em condições desafiadoras.
“Que o Ministério Público continue sendo luz, farol e esperança para as gerações, promovendo justiça com firmeza, bondade e misericórdia. Ao celebrar seus 62 anos, celebramos também a confiança do povo acreano em uma instituição que faz a diferença na vida de todos”, completou.
O procurador-geral de Justiça do Estado, Danilo Lovisaro, agradeceu a homenagem e reforçou a importância da cooperação entre as instituições do sistema de justiça.
“Este reconhecimento nos motiva a seguir trabalhando em prol da sociedade acreana. O Ministério Público existe praticamente desde a fundação do Estado, consolidando-se como uma instituição sólida, que evoluiu muito ao longo desse período. Nosso trabalho só é possível porque caminhamos lado a lado com o Judiciário, o Legislativo, o Executivo, as forças de segurança e tantas outras instituições que fortalecem o sistema de justiça”, declarou.
A participação do TJAC na sessão solene evidencia o compromisso do Poder Judiciário com o fortalecimento das relações institucionais e a promoção da justiça social, reafirmando o papel conjunto das instituições na defesa dos direitos e na construção de um Acre mais justo e democrático.





Fotos: Diego Gurgel/Secom AC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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