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“Vamos apoiar essa iniciativa”, afirma presidente do TJAC durante inauguração da Casa Fio a Fio

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Chefe do Judiciário acreano, desembargador Laudivon Nogueira, colocou a equipe da Coordenadoria de Apoio de Programas Sociais (Coaps) à disposição para desenvolver ações conjuntas e fortalecer esse trabalho

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, participou, na tarde de terça-feira, 2, da inauguração da Casa Fio a Fio – Centro Municipal da Mulher Empreendedora. A cerimônia ocorreu na sede da instituição, localizada na Rua Padre Paulino, nº 273, no Conjunto Rui Lino, e reuniu autoridades e representantes da sociedade civil.

O espaço é mantido pelo Município de Rio Branco e tem como objetivo promover acolhimento, qualificação profissional, inclusão produtiva e geração de oportunidades para mulheres em situação de vulnerabilidade social, especialmente mães solo e vítimas de violência doméstica e familiar.

O centro prevê cursos e atividades de capacitação nas áreas de corte e costura, beleza, cultura, artesanato, culinária e outras atividades ligadas à economia criativa. A proposta é viabilizar formação técnica e apoio ao empreendedorismo feminino local.

Durante a cerimônia de inauguração, o presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, destacou que mais da metade dos lares brasileiros é chefiado e sustentado por mulheres e ressaltou como a Casa Fio a Fio oferece ferramentas de emancipação financeira e acolhimento às acreanas.

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“Grandes desafios podem ser superados justamente por iniciativas como esta da Casa Fio a Fio, pela relevância que tem para transformar vidas e ampliar oportunidades. Quando a mulher aprende uma profissão, amplia sua renda ou inicia um negócio, os benefícios alcançam muito mais do que a sua própria trajetória. Eles chegam aos filhos, fortalecem a família, desenvolvem a comunidade e contribuem para uma sociedade mais equilibrada”, afirmou.

O desembargador-presidente também congratulou a iniciativa e colocou a equipe da Coordenadoria de Apoio aos Programas Sociais (Coaps) à disposição para auxiliar no desenvolvimento de ações conjuntas. “Quero parabenizar por esse projeto que agora passa a ser um programa, uma realidade na vida das pessoas, algo que vai construir novas oportunidades diariamente para muitas mulheres e famílias. Nós também vamos apoiar essa iniciativa naquilo que estiver ao nosso alcance, porque entendemos que projetos como esse fazem a diferença na vida das pessoas”, garantiu.

O prefeito de Rio Branco, Alysson Bestene, reforçou a fala do presidente do TJAC. Ele afirmou que a administração municipal tem se empenhado em proporcionar mais oportunidades de empoderamento econômico para pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente mulheres vítimas de violência e mães solo, por meio de políticas públicas efetivas. Segundo o gestor, a Casa Fio a Fio é um exemplo concreto desse compromisso.

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Participaram da inauguração a comandante-geral da Polícia Militar do Acre, coronel Marta Renata; o senador Sérgio Petecão; a coordenadora da Coaps, Isnailda Silva; o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Ezequiel Bino; representantes do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado, da Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola do Acre (Acisa), do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, além de vereadoras e vereadores.

Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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