TJ AC
TJAC e Esjud avançam em capacitação sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
TJ AC
NR-1 amplia necessidade de adoção de políticas de prevenção ao adoecimento, de cuidado e de bem-estar nas instituições
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), com o apoio da Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud), avança na capacitação de servidores(as) sobre a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), voltada ao gerenciamento de riscos ocupacionais. O documento estabelece diretrizes a serem aplicadas por instituições e empresas nas áreas de segurança e, especialmente, de saúde mental.
Durante toda esta semana, profissionais da Justiça Estadual (de Rio Branco e do interior do Estado) participam de atividades no Órgão de Ensino. O treinamento é conduzido pelo neurocientista Leandro Mattos, e pela neuropsicóloga Andressa Roveda, ambos da empresa CogniSigns.
Um dos cursistas, Francisco Wellington, que fez parte da primeira turma, avaliou a ação educacional. “Parabenizo os facilitadores, o Tribunal de Justiça e a Escola Judicial pela iniciativa de nos proporcionar ferramentas voltadas à saúde mental, que contribuem para nosso crescimento pessoal e para um ambiente de trabalho mais humano e colaborativo”, disse o servidor que atua na 1ª Vara de Família da Capital.
A formação continua nesta quinta-feira, 5, e na sexta-feira, 6. Além da Esjud, há o apoio da Coordenadoria de Bem-Estar e Saúde (Cobes) do Tribunal.
Importância
A atividade propõe o diálogo entre o contexto situacional do Tribunal, a neurociência e as tecnologias, como inteligência artificial (IA). Dessa forma, será possível identificar os riscos psicossociais, por meio do mapeamento de ansiedade, estresse, assédio, depressão, clima organizacional, etc.
Com a atualização da NR-1 (2025/2026), ampliou-se a atenção sobre a necessidade de adoção de políticas de prevenção ao adoecimento, de cuidado e de bem-estar.
“Antes a Norma previa apenas riscos físicos, ergonômicos, agora há os psicossociais, o que gera complexidade para identificar esse cenário e fazer a gestão sobre ele. O “Programa Equilibra” entrega não só metodologia, mas também tecnologia, para que os líderes possam identificar esses riscos”, explicou Leandro Mattos.
De acordo com ele, os dados alimentarão um relatório, que permitirá a Instituição fazer a gestão sobre os riscos ocupacionais, favorecendo a tomada de decisões. “Por isso, tão importante essa capacitação, para que se cumpra a Norma Regulamentadora, mas também se cuide das pessoas de forma não apenas reativa, com a ajuda dessa inovação”, completou.
Projeto Equilibra
A ação faz parte do “Programa Equilibra”, cujo foco é o bem-estar emocional de magistrados, servidores e colaboradores do Judiciário acreano. Desenvolvida em parceria com a empresa de transformação digital J.Ex, utiliza tecnologias inovadoras, a exemplo da inteligência artificial. A iniciativa inédita também alinha-se às diretrizes da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e à Lei Federal nº 14.831/2024, que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.




Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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