TJ AC
Presidência do TJAC vistoria obras do terceiro prédio na Cidade da Justiça de Rio Branco
TJ AC
Obra visa melhorar a prestação dos serviços e atendimentos à população acreana e está na fase da estrutura e fundação, com execução de estacas, blocos e vigas
O desembargador-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Laudivon Nogueira, realizou neste sábado, 27, visita as obras do terceiro prédio na Cidade da Justiça de Rio Branco, para acompanhar e fiscalizar o andamento da construção.
A ordem de serviço desta obra foi assinada em fevereiro deste ano. Agora estão sendo feitas as fundações e estruturas. Conforme a equipe de engenharia do TJAC, até o momento já foram executadas mais de 100 estacas, entre 14 e 16 metros de profundidade e estão sendo feitos os blocos e as vigas da estrutura.
O presidente foi ao local acompanhado pelo secretário-geral (Seger) do TJAC, José Carlos Martins, pelo secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), Elson Correia, pela subcretária de Infraestrutura (Suinf), Natacha Salomão, e pela secretária de Infraestrutura e Atendimento ao Usuário (Seinf), em exercício, Patrícia Lopes.
O novo prédio abrigará o Fórum Cível e tem como objetivo fortalecer a infraestrutura do Judiciário, ampliando a qualidade da prestação jurisdicional e a garantia de direitos à população acreana. O investimento, totalmente custeado com recursos próprios, é de R$ 34,9 milhões. Desse montante, R$ 12 milhões já estão empenhados para as etapas previstas no cronograma deste ano, e o valor total da obra encontra-se assegurado em caixa.
Para Laudivon Nogueira o prédio é mais uma forma de concretizar um dos princípios fundamentais da sua gestão, de colocar o jurisdicionado em primeiro lugar. “Centralizar as estruturas do Poder Judiciário gera redução de custos com alugueis, deslocamento de servidores e proporciona eficiência nos serviços prestados, facilitando a vida da cidadã e do cidadão que procuram a Justiça”.







Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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