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TJAC participa de diálogo com estudantes sobre violência contra a mulher em Porto Acre
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Juíza de Direito que atua no município conversou com estudantes do ensino fundamental e médio sobre tipos de violência, formas de denúncia e a importância do respeito nas relações
Como parte das ações da campanha nacional Semana Justiça pela Paz em Casa, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) participou, nesta quarta-feira, 11, de diálogo com estudantes do ensino fundamental e médio da Escola Estadual Plácido de Castro, no município de Porto Acre, sobre prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A atividade reuniu alunos com faixa etária média entre 12 a 16 anos, e foi conduzida pela juíza de direito da comarca, Bruna Perazzo, com participação também do defensor público Pedro Veloso, e do delegado de Polícia Cívil, Leonardo Meyohas Neves, em uma iniciativa de conscientização voltada ao público jovem.
Durante o encontro com os estudantes, a magistrada explicou sobre os diferentes tipos de violência contra a mulher, como a física, psicológica, moral, patrimonial e sexual, e destacou a importância de reconhecer sinais de agressão e buscar ajuda pelos canais institucionais.
A juíza ressaltou, ainda, que a informação é uma das principais ferramentas para prevenir a violência e fortalecer a rede de proteção. “Falar sobre violência contra a mulher com os jovens é fundamental para que eles reconheçam situações de abuso e compreendam que o respeito e a igualdade precisam estar presentes em todas as relações”, destacou a juíza Bruna Perazzo.
Ao final, o encontro abriu espaço para perguntas e reflexões sobre direitos humanos, respeito e responsabilidade coletiva no enfrentamento à violência de gênero, incentivando os estudantes a refletirem sobre atitudes e comportamentos no cotidiano.
A ação integra a programação da Semana Justiça pela Paz em Casa, mobilização coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reúne tribunais de todo o país para fortalecer o combate à violência doméstica. Além do esforço concentrado no julgamento de processos, a campanha também promove atividades educativas e de conscientização junto à sociedade.



Fotos: cedidas
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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