TJ AC
Diretores das unidades criminais de Rio Branco conhecem processo de migração para o eproc
TJ AC
Após a adoção inicial do sistema pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), foi iniciado um cronograma amplo e planejado de expansão.
Os diretores das unidades criminais da Comarca de Rio Branco participaram, nesta quinta-feira, 12, de reunião para alinhamento das etapas de migração para o Processo Judicial Eletrônico (eproc), que passará a operar nas respectivas unidades a partir do dia 27 de março de 2026.
O encontro foi realizado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) e contou com a presença das equipes de Gestão, de Negócios e de Desenvolvimento do sistema, responsáveis pela condução do processo de implantação, além do juiz representante da Corregedoria-Geral da Justiça, Cloves Ferreira.

A reunião foi presidida pela gestora local da implantação do eproc, juíza Louise Kristina Santana, que apresentou o fluxo de trabalho da nova ferramenta, destacou os principais desafios da transição e ressaltou as melhorias já observadas nas unidades em que o sistema foi implantado. Também foram detalhadas as estratégias de migração e o cronograma de capacitações destinadas a magistrados e servidores.
“A partir das experiências com outras unidades, a transição é mais fluida nas varas em que, desde o início, é estabelecida uma estratégia, ao invés de aguardar o dia da implantação para realizar o primeiro contato com o sistema”, afirmou a magistrada.


Para o diretor de Secretaria da Vara Estadual do Juiz das Garantias da Comarca de Rio Branco, Elielton Ferreira, a migração representa um avanço relevante para a padronização e a melhoria dos fluxos de trabalho.
“A migração para o eproc representa um avanço muito importante em termos de padronização, eficiência e celeridade processual”, destacou.
O diretor também ressaltou a importância do período de adaptação e das capacitações oferecidas. “Com o tempo, magistrados e servidores percebem que se trata de uma oportunidade para reorganizar fluxos e otimizar a rotina de trabalho. A expectativa é que, com a devida capacitação, possamos ampliar a produtividade, alcançar metas e indicadores e conferir maior celeridade ao fluxo processual”, completou.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) vem empreendendo, ao longo do último ano, um esforço institucional estruturado para a implantação do eproc. Após a adoção inicial do sistema pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), foi iniciado um cronograma amplo e planejado de expansão. Atualmente, o Tribunal se encontra na fase final do calendário de implantação, que contempla as competências criminais e da Infância e Juventude.

Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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