TJ AC
Motoboy deve ser indenizado por acidente em quebra-molas sem sinalização
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Decisão ratificou que o dever de sinalizar é inescusável e decorre da expressa previsão legal do Código de Trânsito Brasileiro
A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação imposta a prefeitura de Feijó em indenizar um condutor por danos morais. A responsabilização decorre de um acidente de trânsito ocasionado pela ausência de sinalização no novo quebra-molas instalado na via pública do município.
O acidente ocorreu em novembro de 2024. O quebra-molas serve como redutor de velocidade e estava situado na Rua Dilermano Barroso Braga, em Feijó. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a competência para implantação de sinalização horizontal e vertical nas vias urbanas, bem como para gestão do trânsito é do Município. Portanto, restou configurada omissão específica.
O Boletim de Ocorrência e o Exame de Corpo de Delito comprovaram a ocorrência do acidente e as lesões sofridas. O condutor trabalhava como motoboy e sofreu escoriações corporais decorrentes da colisão com quebra-molas não sinalizado.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, assinalou que o dano moral decorre da própria violação à integridade física. Deste modo, considerando a gravidade das lesões, foi mantida a indenização, fixada em R$ 4 mil. A decisão foi publicada na edição n.° 8.050 do Diário da Justiça (pág. 9), desta terça-feira, 7.
Apelação Cível nº 0700624-91.2025.8.01.0013

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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“Agora quero estudar”, diz indígena de 19 anos ao conseguir o registro de nascimento tardio no PopRuaJud
A sentença foi proferida ainda nesta terça-feira. Com a decisão, o cartório será oficialmente comunicado para realizar o registro e emitir a certidão de nascimento de Manoel
Manoel Biló, 19 anos, da etnia Kaxinawa, foi uma das centenas de pessoas atendidas nesta terça-feira, 25, na Escola Municipal Maria Aucilene Calixto, em Tarauacá, durante o PopRuaJud, realizado pelo Poder Judiciário do Acre. A iniciativa, que começou na segunda-feira, 24, reúne instituições do sistema de Justiça, órgãos públicos e entidades parceiras para ampliar o acesso a serviços públicos por pessoas em situação de rua e outras populações em condição de vulnerabilidade, incluindo comunidades indígenas.
Acompanhado do pai, Elemar Biló Kaxinawa, Manoel procurou inicialmente a Defensoria Pública para buscar uma solução para a ausência do registro de nascimento. Nascido em 2007, ele viveu durante anos em uma comunidade indígena no Jordão e, há cerca de dois anos, passou a morar em Tarauacá. Sem registro civil, enfrentava dificuldades para acessar serviços básicos, especialmente educação e saúde. Até então, seu único documento era uma Certidão de Batismo.




Em parceria com a Defensoria Pública e o Ministério Público, foi ajuizada a ação perante ao Juízo da Comarca de Tarauacá e uma audiência foi realizada na própria escola para a resolutividade da problemática do indígena. O juiz de Direito da Comarca de Tarauacá, Ricardo Cavalli, ouviu Manoel e o pai, analisou a documentação apresentada e constatou que, de fato, não havia registro civil de nascimento do jovem.

“Realizamos a audiência, ouvimos o jovem Manoel e seu pai, o senhor Elemar, analisamos a documentação apresentada e constatamos que, de fato, não havia registro de nascimento desde 2007, ano em que ele nasceu. Conseguimos proferir a sentença determinando a expedição do registro de nascimento. Posteriormente, será encaminhado o ofício ao cartório para que seja emitida a certidão de nascimento, garantindo a ele, finalmente, o acesso à documentação e aos seus direitos como cidadão”, disse o juiz de Direito da Comarca de Tarauacá, Ricardo Cavalli.
A sentença foi proferida ainda nesta terça-feira. Com a decisão, o cartório será oficialmente comunicado para realizar o registro e emitir a certidão de nascimento de Manoel.


“Agora quero estudar”
A história de Manoel Kaxinawa é marcada por desafios desde a infância. Ele perdeu a mãe quando tinha apenas quatro anos. Na época, a família vivia na Aldeia Flor da Floresta, no município de Jordão.
Hoje, mora em Tarauacá com o pai, a madrasta e três irmãos. Ainda encontra dificuldades para ler e escrever e se comunica em português com limitações. A falta de documentação, porém, sempre foi uma das principais barreiras para que pudesse frequentar a escola.
Foi o pai quem soube do PopRuaJud por meio de vizinhos e decidiu levar o filho ao mutirão. A expectativa agora é que, com a certidão de nascimento, Manoel possa finalmente ter acesso à educação e a outros direitos básicos.
“Nunca conseguiu estudar, pois sem a certidão de nascimento não aceitavam nas escolas. Agora as coisas devem melhorar. O juiz disse que daqui a algumas semanas já podemos pegar a certidão no cartório. Estamos muito felizes”, contou Elemar.
Após a audiência, a equipe de Comunicação do Tribunal de Justiça foi até a casa da família, no bairro da Praia, para registrar a história. Para chegar à residência, é preciso percorrer cerca de 30 metros por uma passarela de madeira, devido às condições da região e aos períodos de cheia.
Manoel falou pouco. Mas, quando perguntado sobre o que pretende fazer quando finalmente estiver com a certidão de nascimento nas mãos, não hesitou. “Agora quero estudar.”
Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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