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Comissão do TJAC acompanha a aplicação das provas do 2º Enac

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A verificação da idoneidade e lisura do concurso assegura que todas as candidatos e candidatos tenham uma experiência de prova uniforme, imparcial e sem irregularidades

A segunda edição do Exame Nacional dos Cartórios (Enac) ocorreu no último domingo, 28. Para os 41 inscritos do Acre, a aplicação da prova ocorreu na Escola Estadual Padre Diogo Feijó, situado no bairro Floresta, da capital acreana.

A regularidade desta etapa do certame foi acompanhada pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) Anastácio Menezes, acompanhado do servidor Jovanny do Nascimento. A comissão verificou o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas no edital, bem como a segurança, materiais, identificação e integridade dos materiais.

O gabarito oficial preliminar será divulgado dia 30 de setembro. Nos dois dias seguintes, ocorre o prazo para interposição de recurso. A publicação do edital com as respostas aos recursos e gabarito definitivo está prevista para o dia 4 de novembro e o resultado final no dia 12 de dezembro.

Página de Acompanhamento

A habilitação no ENAC funciona como pré-requisito para inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagas, realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

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Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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