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TJAC investe na qualificação da comunicação institucional com cursos de fotografia e vídeo mobile

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Capacitações promovidas pelo TJAC e Esjud reuniram servidores e profissionais da RedeJus para fortalecer a comunicação pública por meio da inovação, da técnica e da prática

A comunicação institucional de qualidade começa com profissionais preparados. Com esse propósito, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em parceria com a Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud), e apoio de atores da Redejus, promoveu, na última semana, duas importantes capacitações voltadas aos servidores da área de comunicação do Judiciário acreano e aos integrantes da rede, iniciativa que reúne instituições do sistema de Justiça e de controle do estado.

Os cursos de Fotografia Institucional, promovido nos dias 29 e 30 de junho, e de Edição de Vídeo Mobile, realizado nos dias 2, 3 e 4 de julho, proporcionaram uma imersão em técnicas modernas de produção de conteúdo, aliando fundamentos teóricos a uma intensa programação prática.

As capacitações foram conduzidas pelo fotógrafo, publicitário e mestre em Fotografia e Arte Markos Montenegro, profissional com mais de 25 anos de atuação nas áreas de fotografia, audiovisual e comunicação. Reconhecido nacional e internacionalmente, Montenegro reúne formação em Publicidade, Fotografia, Arte, Neurociência e Programação Neurolinguística (PNL), oferecendo uma abordagem integrada sobre comunicação institucional.

Fundador da Travessa da Imagem, uma das escolas de fotografia mais conceituadas do país, o formador já capacitou mais de sete mil alunos e possui ampla experiência junto a órgãos públicos de todo o Brasil, tendo ministrado cursos para instituições como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), Procuradoria-Geral da República (PGR), Ministério Público Militar (MPM), Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de diversos estados.

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Mais do que apresentar ferramentas e recursos tecnológicos, os cursos estimularam um novo olhar sobre a produção de conteúdo institucional, mostrando como fotografias e vídeos bem planejados podem aproximar o Poder Judiciário da sociedade, tornando a informação pública mais acessível, transparente e humanizada.

Durante a realização do curso de edição de vídeo mobile, o presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Laudivon Nogueira, fez questão de visitar a turma para prestigiar a iniciativa e incentivar os participantes.

“O fortalecimento dessa integração entre o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunal de Contas e demais instituições é uma inovação que já está trazendo muitos frutos. Estamos qualificando cada vez mais a nossa comunicação com o público, e isso é essencial. Somos servidores da sociedade e precisamos nos comunicar bem. Quero agradecer ao professor pela contribuição e desejar que todos aproveitem ao máximo esse aprendizado”, destacou o presidente.

Para a secretária de Comunicação Social do TJAC, Andréa Zílio, investir na formação permanente das equipes significa fortalecer a missão institucional de levar informação de qualidade à população.

“A comunicação pública evolui constantemente, e precisamos acompanhar essa transformação com preparo técnico, criatividade e responsabilidade. Esses cursos representam um investimento direto nas pessoas que constroem diariamente a imagem institucional do Judiciário e das instituições parceiras. Quanto mais qualificadas estiverem nossas equipes, melhor conseguiremos traduzir o trabalho da Justiça para uma linguagem acessível, transparente e próxima da sociedade.”

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Comunicação integrada

As capacitações também reforçam um dos principais objetivos da RedeJus: promover a integração entre os profissionais de comunicação das instituições públicas, incentivando a troca de experiências, a padronização de boas práticas e o desenvolvimento conjunto de estratégias de comunicação.

Instituída em 2025 por iniciativa do TJAC, a RedeJus reúne atualmente o Tribunal de Justiça do Acre, Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público do Estado, Defensoria Pública do Estado, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre.

A iniciativa nasceu como uma articulação interinstitucional voltada ao fortalecimento da comunicação pública, buscando ampliar a transparência, qualificar a divulgação das ações institucionais e estreitar o relacionamento entre os órgãos do sistema de Justiça e a população acreana.

Ao investir na formação técnica de seus comunicadores, o Tribunal de Justiça do Acre reafirma seu compromisso com a inovação, a valorização dos servidores e o fortalecimento de uma comunicação pública cada vez mais eficiente, colaborativa e conectada às necessidades da sociedade.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Motoboy deve ser indenizado por acidente em quebra-molas sem sinalização

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Decisão ratificou que o dever de sinalizar é inescusável e decorre da expressa previsão legal do Código de Trânsito Brasileiro

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação imposta a prefeitura de Feijó em indenizar um condutor por danos morais. A responsabilização decorre de um acidente de trânsito ocasionado pela ausência de sinalização no novo quebra-molas instalado na via pública do município.

O acidente ocorreu em novembro de 2024. O quebra-molas serve como redutor de velocidade e estava situado na Rua Dilermano Barroso Braga, em Feijó. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a competência para implantação de sinalização horizontal e vertical nas vias urbanas, bem como para gestão do trânsito é do Município. Portanto, restou configurada omissão específica.

O Boletim de Ocorrência e o Exame de Corpo de Delito comprovaram a ocorrência do acidente e as lesões sofridas. O condutor trabalhava como motoboy e sofreu escoriações corporais decorrentes da colisão com quebra-molas não sinalizado.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, assinalou que o dano moral decorre da própria violação à integridade física. Deste modo, considerando a gravidade das lesões, foi mantida a indenização, fixada em R$ 4 mil. A decisão foi publicada na edição n.° 8.050 do Diário da Justiça (pág. 9), desta terça-feira, 7.

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Apelação Cível nº 0700624-91.2025.8.01.0013

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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