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Convocações do concurso do TJAC superam vagas previstas em edital e reforçam recomposição do quadro de servidores
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Mais de 100 candidatos já receberam convocação desde 2024; novas nomeações devem preencher vagas em 12 comarcas do estado
Após um período prolongado sem a contratação de novos profissionais, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) retomou o processo de fortalecimento da força de trabalho do Judiciário acreano. Em 2024, a instituição lançou um novo concurso público, com 91 vagas para provimento de cargos efetivos em 18 comarcas do estado, sendo oportunidades de níveis médio e superior.
A medida fez parte de um movimento coordenado da Administração do TJAC para recompor quadros, modernizar a estrutura institucional e assegurar a continuidade e a qualidade das atividades jurisdicionais. Desde então, mais de 100 candidatas e candidatos foram convocados, número que ultrapassa a quantidade de vagas previstas no edital.
Do total de aprovados convocados no período, 80 tomaram posse, inclusive candidatos do cadastro de reserva. Exemplo disso é o quadro de vagas para o cargo de Analista Judiciário – Área Jurídica em Rio Branco, que previa a contratação de cinco profissionais. Até o momento, a gestão já convocou o dobro de servidores em relação ao previsto inicialmente.
Nesta quinta-feira, 12, foi publicada a convocação de mais três candidatos, sendo um analista e dois técnicos, todos para atuar em Rio Branco. A documentação deve ser entregue no dia 23 de março, das 8h às 14h, na Divisão de Gestão de Servidores, localizada na Rua Desembargador Jorge Araken, s/n, bairro Via Verde, em Rio Branco. A posse dos aprovados está prevista para o dia 6 de abril.
Conforme dados da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) do TJAC, ainda existem candidatos aprovados dentro das vagas para diversas comarcas, o que implicará em nomeações no decorrer da validade do certame, bem como verificado o interesse da administração pública.




Transparência administrativa
Segundo a secretária de Gestão de Pessoas do TJAC, Nassara Pires, o processo de ingresso de novas servidoras e servidores segue normalmente, sempre atento aos preceitos constitucionais. Ela afirmou que a instituição trabalha para nomear todos os profissionais necessários, respeitando a política de lotação e a responsabilidade financeira.
Questionada sobre a convocação de estagiários, a secretária explicou que essa medida não prejudica nem impede novas nomeações, pois o estágio é, na verdade, um ato educativo. Com ele, o TJAC cumpre uma função social, possibilitando que estudantes de nível superior e de pós-graduação apliquem, na prática, os conhecimentos teóricos adquiridos durante a formação, contribuindo de forma efetiva na construção de melhores profissionais para o mercado de trabalho.
Outro ponto mencionado foi a contratação de servidores em cargos em comissão. A secretária informou que essa modalidade está prevista na legislação e que o TJAC mantém um percentual mínimo. Ela mencionou que esses profissionais estão em número proporcional e legal em relação aos servidores efetivos, conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Política de remoção dos servidores
Além disso, a regulamentação da política de remoção de servidores pode assegurar a nomeação dos aprovados de forma mais justa e eficiente para o serviço público. A medida permite mapear vagas remanescentes e identificar com precisão os locais com maior necessidade de pessoal.
Pela primeira vez, a instituição adota essa prática. De acordo com o chefe do Judiciário, desembargador Laudivon Nogueira, a iniciativa atende a uma demanda antiga de servidoras e servidores e garante mais transparência, segurança jurídica e previsibilidade para a administração, além de valorizar os profissionais.
Nesta edição, o processo de remoção conta com 17 vagas. No momento, o procedimento está na etapa de análise das inscrições, com conclusão prevista ainda para o primeiro semestre do ano. Após essa fase, a Administração do TJAC prevê realizar novos estudos para identificar os locais com real necessidade de servidores e, assim, avançar na contratação.
Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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