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Em visita institucional, TJAC busca parcerias e intercâmbio de boas práticas com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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Encontro com a 1ª Vice-Presidência do TJMG fortalece cooperação entre os tribunais e fomenta o aprimoramento da gestão e eficiência processual no Acre

A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari, realizou nesta terça-feira, 11, uma visita institucional ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde foi recebida pelo 1º vice-presidente, desembargador Marcos Lincoln dos Santos. O encontro teve como foco o intercâmbio de experiências e o estabelecimento de parcerias voltadas à inovação, gestão e eficiência no trâmite processual.

Durante a reunião, a magistrada acreana conheceu de perto o funcionamento da 1ª Vice-Presidência do TJMG, com destaque para o trabalho realizado na admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, além das ferramentas de controle de precedentes e das iniciativas conduzidas pelo Centro de Inteligência e pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac).

O desembargador Marcos Lincoln ressaltou a relevância da troca institucional e o papel colaborativo entre os tribunais brasileiros.

“É uma grande honra e satisfação receber a desembargadora Regina Ferrari e compartilhar experiências e boas práticas. O intercâmbio institucional fortalece o Poder Judiciário como um todo e contribui para a melhoria contínua da prestação jurisdicional”, destacou o vice-presidente do TJMG.

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Muito satisfeita pelo encontro, a vice-presidente Regina Ferrari expressou sua gratidão pela receptividade e enfatizou a importância dessa aproximação para o fortalecimento da gestão judicial no Acre.

“Quero destacar o profissionalismo, o comprometimento e a excelência do trabalho que a 1ª Vice-Presidência, sob a condução do desembargador Marcos Lincoln, vem desenvolvendo junto com sua equipe. Agradecemos toda a ajuda e colaboração que pudermos receber, pois serão de grande importância para aprimorarmos também os serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Acre”, afirmou.

Regina Ferrari acrescentou que a visita teve caráter colaborativo e técnico, permitindo conhecer soluções inovadoras aplicadas em Minas Gerais, especialmente nos processos de admissibilidade recursal e no uso de inteligência judicial. “Expresso minha gratidão pela colaboração e pelas mãos estendidas em rede, a bem do bom servir da jurisdição”, concluiu.

Também participaram do encontro a assessora-chefe da Assessoria da 1ª Vice-Presidência, Roberta Inácio Maia; o gerente do Centro de Suporte Técnico ao Processo Judicial Eletrônico (Cesupe), Gilberto Miranda; o gerente do Nugepnac, Daniel Oliveira Santos; e o gerente do Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância (Ceinjur), Marcos Rodrigues Borges.

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Fotos: Marcelo Silva / TJMG

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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