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TJAC reforça compromisso com o combate ao tráfico de pessoas em parceria com a OIM

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O encontro entre representantes do TJAC, da OIM e da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado, que aconteceu nesta segunda-feira, 3, na sede do TJAC

A conscientização da sociedade é uma das armas mais poderosas no enfrentamento ao tráfico humano. Quando a população entende a gravidade desse crime e reconhece seus sinais, torna-se parte ativa na prevenção e denúncia, contribuindo para proteger vidas e fortalecer a justiça. Nesse contexto, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) firma uma parceria estratégica com a Organização Internacional para as Migrações (OIM), consolidando mais um passo firme no combate ao tráfico de pessoas no estado.

O encontro entre representantes do TJAC, da OIM e da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado, que aconteceu nesta segunda-feira, 3, na Sala de Reuniões do prédio-sede do TJAC, teve como objetivo apresentar um projeto voltado à prevenção e ao enfrentamento desse crime complexo e silencioso, cujos fluxos e dinâmicas ainda são pouco conhecidos. A iniciativa reafirma o compromisso do Tribunal em atuar de forma integrada com outros órgãos, fortalecendo a rede de proteção e justiça no Acre.

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De acordo com a representante da OIM, Iamara Andrade, entre as primeiras ações conjuntas, está a realização de um diagnóstico de rede em todo o estado. Esse levantamento busca mapear os diferentes atores envolvidos como, por exemplo, os setores de justiça, saúde e assistência social e compreender como se dá o atendimento e o encaminhamento das vítimas de tráfico de pessoas.

“Com base nesse diagnóstico, será elaborado o Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, documento essencial para orientar políticas públicas, padronizar fluxos de atendimento e garantir uma resposta mais eficaz às vítimas. O TJAC reconhece que a informação é uma ferramenta vital na luta contra o tráfico humano. Por isso, a parceria com a OIM também prevê o fortalecimento das estratégias de comunicação e sensibilização da sociedade. A meta é ampliar o conhecimento sobre o tema, orientar sobre como identificar possíveis situações de tráfico e divulgar os canais de denúncia e acolhimento”, disse.

Durante a reunião, o presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Laudivon Nogueira, acompanhado do juiz auxiliar da Presidência, Giordane Dourado, agradeceu a visita e destacou a relevância da troca de informações. Ele explicou que o Poder Judiciário acreano possui o Comitê de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo, que atua no fortalecimento de políticas de prevenção e conscientização.

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“O TJAC não atua diretamente na questão do combate ao tráfico de pessoas, mas é uma responsabilidade coletiva e que somente com consciência, informação e ação conjunta será possível erradicar esse grave crime. Nós agradecemos o apoio e estamos com as portas abertas para debatermos mais iniciativas como estas”, ressaltou.

Na oportunidade, o juiz Giordane Dourado sugeriu transformar a reunião em uma ação do Comitê de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo do TJAC, por estar alinhada ao plano de ação do comitê, que foca no fortalecimento da aplicação de instrumentos convencionais de direitos humanos.

O magistrado explicou ainda que o plano de ação está voltado à formação, à ampliação do debate e ao fortalecimento de mecanismos de proteção e promoção dos direitos humanos, reafirmando o compromisso do Judiciário com a dignidade da pessoa humana.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Benefício assistencial não anula obrigação de pai pagar pensão a filho maior com deficiência, decide 1ª Câmara Cível

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TJAC entendeu que a maioridade não encerra automaticamente a obrigação de pagar pensão quando o filho não tem condições de prover o próprio sustento

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, restabelecer a obrigação de pagamento de pensão alimentícia em favor de um filho maior de idade com deficiência intelectual e epilepsia.

O caso envolve uma pessoa que, apesar de já ser maior de idade, não possui condições de prover o próprio sustento em razão de sua condição de saúde. O beneficiário também recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Em primeira decisão, o pedido de restabelecimento da pensão havia sido negado sob o argumento de que não teriam sido comprovadas de forma suficiente a necessidade de receber alimentos e a capacidade financeira do pai, que possui diagnóstico de esquizofrenia e não tinha renda formal comprovada.

A decisão foi contestada pela defesa do filho, que argumentou que o valor recebido por meio do BPC não é suficiente para atender às suas necessidades e que permanece a dependência econômica em relação ao pai.

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Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que o fato de o filho ter atingido a maioridade não encerra automaticamente a obrigação de prestar alimentos quando ele possui uma deficiência que o impede de se sustentar. Nesses casos, segundo a decisão, a necessidade de receber auxílio financeiro é presumida.

Os desembargadores também entenderam que o recebimento do BPC não elimina a responsabilidade dos familiares pelo sustento do filho. O benefício assistencial deve ser considerado no cálculo da pensão, mas não afasta a obrigação decorrente do vínculo familiar.

Na avaliação da Justiça, também é necessário considerar a capacidade financeira de quem deverá pagar a pensão. No caso, embora não tenha sido apresentada prova de renda formal do pai e tenha sido reconhecida sua condição psiquiátrica, o Tribunal concluiu que não ficou demonstrada uma impossibilidade absoluta de contribuir.

Por isso, os desembargadores determinaram o pagamento de pensão equivalente a 30% do salário mínimo vigente, com obrigação válida a partir da citação. Também deverão ser considerados os valores que eventualmente já tenham sido pagos como alimentos provisórios.

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A decisão ainda prevê que o valor poderá ser revisto futuramente caso ocorram mudanças nas condições financeiras ou nas necessidades das partes. O recurso foi parcialmente provido pela Primeira Câmara Cível do TJAC.

Apelação Cível nº 0701375-45.2024.8.01.0003.

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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