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TJAC convoca eleitas e eleitos na primeira eleição de Juízas e Juízes de Paz do país

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Convocação orienta sobre documentação, prazo de envio e próximos passos para nomeação e posse. De acordo com o edital, eleitos  até dia 9 de dezembro para entrega da documentação

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) torna pública a convocação das candidatas e candidatos eleitos, bem como de suas respectivas suplentes e respectivos suplentes, para o cargo de Juíza de Paz e Juiz de Paz, conforme resultado das eleições realizadas no dia 30 de novembro de 2025. A convocação tem como objetivo garantir a regularidade do processo de nomeação e posse, conforme previsto em edital. O edital foi publicado no Diário da Justiça, edição nº 7.915 (págs. 46, 47, 48, 49 e 54), desta sexta-feira, 5.

De acordo com o documento, todas as pessoas convocadas devem encaminhar a documentação exigida no anexo único, exclusivamente por meio eletrônico. Os documentos devem ser digitalizados, reunidos em um único arquivo em formato PDF e enviados para o e-mail institucional: [email protected].

Documentação exigida

A documentação listada abaixo deve ser digitalizada e enviada em um único arquivo PDF para o e-mail indicado no edital ([email protected]):

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a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Registro Geral (RG);
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital;
d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se houver;
e) Título Eleitoral;
f) Certificado de Reservista (para homens);
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;
h) Uma foto 3×4 recente;
i) Comprovante de residência atualizado, contendo o CEP;
j) Certidão Negativa Estadual de Ação Cível e de Ação Criminal, disponível em: https://esaj.tjac.jus.br/sco/abrirCadastro.do
k) Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão Negativa de Crimes Eleitorais, disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
l) Certidão Judicial Cível e Certidão Judicial Criminal da Justiça Federal, disponível em: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
m) Cópia do diploma (frente e verso) de curso superior em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição reconhecida pelo MEC;
n) Comprovante de conta bancária (Conta Salário — Banco do Brasil), contendo número da conta, agência e banco;
o) Ficha cadastral preenchida pelo candidato ou candidata, enviada pela SUGED.

Observação: A inobservância dos requisitos e vedações previstos no edital do certame, ou a constatação, a qualquer tempo, de declarações inverídicas, acarretará o desligamento do candidato ou candidata.

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O prazo para envio da documentação é impreterivelmente até o dia 9 de dezembro de 2025. O não cumprimento poderá acarretar perda da vaga ou impedimento na posse, conforme as normas estabelecidas.

Acre faz história

O TJAC destaca que esta foi a primeira eleição de Juízas e Juízes de Paz realizada no Brasil, e o Acre teve a honra de ser o estado pioneiro nessa iniciativa democrática. O processo eleitoral foi conduzido com transparência, ampla participação cidadã e pleno respeito aos princípios democráticos, sendo considerado um verdadeiro sucesso.

Esse marco histórico reforça o compromisso do Judiciário acreano com a inovação, a cidadania e a valorização da Justiça, especialmente nas comunidades mais distantes e de difícil acesso.

Para mais informações, o edital completo está disponível no portal institucional do TJAC. Dúvidas podem ser encaminhadas à Secretaria de Gestão de Pessoas pelo e-mail [email protected].

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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