TJAC
Concessionária de Energia Elétrica deve indenizar consumidora por falha na prestação de serviço
Empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, mas não cumpriu decisão espontaneamente; valor das multas diárias aplicadas já ultrapassava R$ 40 mil reais.
TJ AC
O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Plácido de Castro rejeitou o recurso apresentado pela Concessionária de Energia Elétrica, autorizando, assim, execução provisória em ação de cumprimento de sentença na qual a empresa figura como polo passivo (ou seja, como demandada).
A decisão, da juíza de Direito titular da unidade judiciária, Isabelle Sacramento, publicada na edição nº 7.216 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta quarta-feira, 4, reduziu, no entanto, a multa aplicada contra a demandada de R$ 45 mil para R$ 10 mil, “quantia que atende aos fins legais”, no entendimento do Juízo.
Entenda o caso
A demandada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por falha na prestação de serviço (demora excessiva para instalação de energia elétrica na propriedade onde reside a parte autora), com incidência de multa diária, em caso de descumprimento injustificado.
Por decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, a quantia indenizatória foi reduzida ao patamar de R$ 5 mil. Mesmo assim, a empresa não cumpriu espontaneamente a obrigação, o que levou a autora a pedir a execução provisória do título judicial junto ao JEC da Comarca de Plácido de Castro.
A empresa demandada, por sua vez, apresentou novo recurso, desta vez no processo de execução provisória da sentença, pedindo a anulação do valor acumulado das multas diárias (astreintes, no jargão utilizado no meio jurídico) aplicadas no processo, que já totalizava mais de R$ 45 mil.
Multa diária mantida
Ao analisar o pedido, a juíza de Direito Isabelle Sacramento rejeitou o pedido da Concessionária de Energia Elétrica para anular a multa aplicada, sustentando que houve, no caso, em tese, suposta nulidade de intimação eletrônica.
A magistrada destacou que a aplicação da multa diária é devida desde o dia em que foi configurado o descumprimento e, de acordo com a jurisprudência, “poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo”, o que é o caso dos autos.
“Conclui-se, pois, que a parte embargante suscita a nulidade de uma intimação que sequer havia ocorrido, perdendo a oportunidade de questionar as matérias pertinentes, uma vez que escoado o prazo legal em 12/09/2022”, anotou Isabelle Sacramento na decisão.
Recalcitrância = desobediência, teimosia
Na decisão, a juíza de Direito titular do JEC da Comarca de Plácido de Castro assinalou, ainda que, “embora seja absolutamente reprovável o longo período de inobservância dos comandos judiciais, o valor das multas aplicadas extrapola o limite da proporcionalidade, levando-se em conta também o quantum (valor) fixado a título de danos morais como forma de reparar o dano”.
“À conta de tais fundamentos, sem abonar a recalcitrância (desobediência, teimosia) no cumprimento das decisões judiciais pela empresa embargante, mas a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte credora, hei por bem, de ofício, reduzir o montante das astreintes ao patamar de R$10.000,00 (dez mil reais), quantia que atende aos fins legais”, concluiu Sacramento.
Autos do processo: 0700286-40.2022.8.01.0008
TJ AC
TJAC abre inscrições para a III Semana Nacional dos Juizados Especiais
Promovido pela ESJUD, evento tem inscrições abertas até 9 de junho; formação híbrida debaterá o uso ético da inteligência artificial e a desburocratização da Justiça.
A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) abriu as inscrições para a III Semana Nacional dos Juizados Especiais – 2026: Justiça Simples, Digital e Humana, que será realizada de 16 a 19 de junho, em formato híbrido. Os interessados poderão se inscrever entre os dias 2 e 9 de junho por meio do sistema da Esjud.
A ação educacional tem como objetivo fortalecer a atuação dos Juizados Especiais no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), promovendo capacitação, integração, inovação e aperfeiçoamento das práticas institucionais, com foco em uma prestação jurisdicional mais eficiente, acessível, digital e humanizada.
De acordo com o diretor em exercício da Esjud, desembargador Júnior Alberto, a iniciativa representa uma oportunidade para reflexão e aprimoramento das atividades desenvolvidas pelos profissionais que atuam nos Juizados Especiais.
Programação
A programação terá carga horária total de até 14 horas-aula, distribuídas ao longo dos quatro dias de evento. No dia 16 de junho serão realizadas duas horas de atividades. Nos dias 17, 18 e 19 de junho, a programação contará com quatro horas-aula por dia.
A realização da semana atende à necessidade de aperfeiçoar aspectos importantes da atuação dos Juizados Especiais, como a qualidade das petições iniciais, a capacitação de conciliadores, juízes leigos e colaboradores, o uso estratégico de dados e indicadores de desempenho, a condução das audiências conciliatórias e a integração entre os diversos atores que compõem o sistema.
Entre os objetivos específicos da formação estão a capacitação de magistrados, servidores, conciliadores e juízes leigos; o aprimoramento da qualidade técnica das demandas; o incentivo ao uso de ferramentas tecnológicas e de indicadores de gestão; a promoção da integração institucional; o estímulo às práticas de conciliação e atendimento humanizado; e a difusão de conhecimentos sobre inovação, transformação digital e o uso ético da inteligência artificial aplicada à atividade jurídica.
Vagas
O público-alvo prioritário é composto por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Acre. As vagas remanescentes poderão ser preenchidas por acadêmicos de Direito, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), servidores do Ministério Público, Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Defensoria Pública, Procuradoria e Procon. Ao todo, estão sendo ofertadas 70 vagas.
As inscrições devem ser realizadas diretamente pelo endereço eletrônico: https://esjud.tjac.jus.br/calendario-de-inscricao/. Para confirmar a participação, o interessado deverá informar um número de WhatsApp no momento da inscrição no sistema EmeronWeb.
A certificação será concedida aos participantes que obtiverem frequência mínima de 75% nas atividades. Os certificados serão emitidos de forma proporcional por palestra, permitindo o acúmulo de até 14 horas-aula ao longo do evento. Ao final da formação, os participantes também responderão a uma avaliação de satisfação sobre os conteúdos e atividades desenvolvidos.
Confira a programação abaixo com data, horário, local e facilitadores.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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