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Concessionária de Energia Elétrica deve indenizar consumidora por falha na prestação de serviço

Empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, mas não cumpriu decisão espontaneamente; valor das multas diárias aplicadas já ultrapassava R$ 40 mil reais.

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Foto: Ilustração / Reprodução

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Plácido de Castro rejeitou o recurso apresentado pela Concessionária de Energia Elétrica, autorizando, assim, execução provisória em ação de cumprimento de sentença na qual a empresa figura como polo passivo (ou seja, como demandada).

A decisão, da juíza de Direito titular da unidade judiciária, Isabelle Sacramento, publicada na edição nº 7.216 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta quarta-feira, 4, reduziu, no entanto, a multa aplicada contra a demandada de R$ 45 mil para R$ 10 mil, “quantia que atende aos fins legais”, no entendimento do Juízo.

Entenda o caso

A demandada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por falha na prestação de serviço (demora excessiva para instalação de energia elétrica na propriedade onde reside a parte autora), com incidência de multa diária, em caso de descumprimento injustificado.

Por decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, a quantia indenizatória foi reduzida ao patamar de R$ 5 mil. Mesmo assim, a empresa não cumpriu espontaneamente a obrigação, o que levou a autora a pedir a execução provisória do título judicial junto ao JEC da Comarca de Plácido de Castro.

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A empresa demandada, por sua vez, apresentou novo recurso, desta vez no processo de execução provisória da sentença, pedindo a anulação do valor acumulado das multas diárias (astreintes, no jargão utilizado no meio jurídico) aplicadas no processo, que já totalizava mais de R$ 45 mil.

Multa diária mantida

Ao analisar o pedido, a juíza de Direito Isabelle Sacramento rejeitou o pedido da Concessionária de Energia Elétrica para anular a multa aplicada, sustentando que houve, no caso, em tese, suposta nulidade de intimação eletrônica.

A magistrada destacou que a aplicação da multa diária é devida desde o dia em que foi configurado o descumprimento e, de acordo com a jurisprudência, “poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo”, o que é o caso dos autos.

“Conclui-se, pois, que a parte embargante suscita a nulidade de uma intimação que sequer havia ocorrido, perdendo a oportunidade de questionar as matérias pertinentes, uma vez que escoado o prazo legal em 12/09/2022”, anotou Isabelle Sacramento na decisão.

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Recalcitrância = desobediência, teimosia

Na decisão, a juíza de Direito titular do JEC da Comarca de Plácido de Castro assinalou, ainda que, “embora seja absolutamente reprovável o longo período de inobservância dos comandos judiciais, o valor das multas aplicadas extrapola o limite da proporcionalidade, levando-se em conta também o quantum (valor) fixado a título de danos morais como forma de reparar o dano”.

“À conta de tais fundamentos, sem abonar a recalcitrância (desobediência, teimosia) no cumprimento das decisões judiciais pela empresa embargante, mas a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte credora, hei por bem, de ofício, reduzir o montante das astreintes ao patamar de R$10.000,00 (dez mil reais), quantia que atende aos fins legais”, concluiu Sacramento.

Autos do processo: 0700286-40.2022.8.01.0008

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Eproc passa a operar em todo o 2º Grau do TJAC

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Novos processos protocolados, a partir de agora, na Corte passam a tramitar exclusivamente pelo sistema

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concluiu, nesta terça-feira, 8, a implantação do eproc, novo sistema de tramitação processual do Judiciário acreano, no 2º Grau de Jurisdição. A partir de agora, todos os novos processos protocolados na Corte passam a tramitar exclusivamente pela ferramenta. Para marcar essa nova etapa, foi realizado um ato solene no Gabinete da Presidência, em Rio Branco.

O momento contou com a presença do presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, da coordenadora-geral de implantação do eproc e juíza auxiliar da Presidência, Louise Santana, além de servidoras e servidores. Com a conclusão dessa etapa, a instituição consolida um processo de mudança de sistema e transformação digital iniciado em 7 de julho de 2025, com a instalação da ferramenta na primeira unidade judiciária.

O TJAC trilhou uma jornada progressiva. Desde abril, quando a implantação do eproc foi concluída nas unidades jurisdicionais de 1º Grau, o Tribunal está empenhado em expandir o sistema para a 2.ª instância, com testes, ajustes, capacitações e planejamento. A estratégia buscou garantir uma transição segura e estável, sem impacto na produtividade de desembargadoras e desembargadores.

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Para isso, a equipe responsável pela implantação adotou etapas semelhantes às utilizadas no 1º Grau. Primeiro, foram habilitadas as competências da Presidência, na área de Precatórios, da Vice-Presidência e da Infância e Juventude, além das competências das Câmaras Cíveis. Depois, a implantação avançou para a Câmara Criminal e o Tribunal Pleno Jurisdicional.

No último mês, o Tribunal ampliou o uso do sistema no 2º Grau, com a disponibilização de novas classes processuais na Câmara Criminal e no Tribunal Pleno. Restavam algumas classes da Presidência, da Câmara Criminal e do Tribunal Pleno Jurisdicional, além da implantação nas Câmaras Cíveis Reunidas e na Turma de Uniformização. Todas essas etapas foram concluídas nesta terça-feira.

Agora, o TJAC passa a se dedicar integralmente à migração dos processos que ainda tramitam no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o eproc. O trabalho já começou e tem os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco como unidades-piloto. A previsão é concluir essa etapa, considerada a última fase da mudança de sistema, em dezembro.

Com o eproc, o Tribunal prevê mudanças na rotina jurisdicional, por exemplo, maior controle automático de prazos, automação de tarefas, redução de custos e aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho. A expectativa é ampliar a eficiência e a agilidade dos serviços, além de contribuir para a qualidade de vida de servidoras e servidores.

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Foto: cedida

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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