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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punir uso de “conta laranja” com bloqueio bancário por até cinco anos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1633/26, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que estabelece critérios para punir o uso de contas bancárias e de pagamento como “conta de passagem” com sanções que vão da limitação de transações ao bloqueio total do acesso a serviços financeiros por cinco anos.

O texto define “conta de passagem” como uma conta legítima utilizada de forma ilícita e reiterada, com conhecimento ou concordância do titular, para circular recursos oriundos de transações ilegais, fraudes ou golpes — praticados pelo próprio titular ou por terceiros. A prática é conhecida popularmente como “conta laranja”.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), afirmou que o uso de contas bancárias para ocultar recursos ilícitos é uma das principais engrenagens de organizações criminosas especializadas em golpes eletrônicos.

“O modelo criminoso conhecido popularmente como ‘conta laranja’ ou ‘conta de passagem’ permite a pulverização instantânea de valores obtidos ilicitamente, dificultando a identificação dos autores intelectuais, a recuperação de ativos e a responsabilização penal dos envolvidos”, afirmou. O projeto, de acordo com Sanderson, cria mecanismos para reduzir o uso do sistema financeiro para esse tipo de crime.

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Sanções escalonadas
O projeto prevê quatro níveis de punição, aplicados de forma progressiva conforme o número de marcações de suspeita de fraude registradas na base de dados do Banco Central. A punição vai desde a limitação de transações instantâneas (como Pix) até proibição de acesso a serviços de pagamento por cinco anos, inclusive em outros bancos.

O projeto garante ao titular o direito de acessar suas informações no Banco Central e de solicitar a correção ou exclusão de dados incorretos.

Exceções
As medidas não se aplicam a contas destinadas ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, ao pagamento de salários, aposentadorias, pensões e similares, nem à conta poupança social digital prevista na Lei 14.075/20.

Também ficam de fora autorizações de débito e resgates de investimentos vinculados à conta. “Essa cautela legislativa assegura que medidas de combate ao crime não comprometam a subsistência mínima dos cidadãos nem inviabilizem o acesso a recursos de natureza alimentar”, disse Sanderson.

O projeto altera o Código Penal para tipificar expressamente a conduta de abrir, manter, ceder ou fornecer conta bancária a terceiros para recebimento ou trânsito de recursos oriundos de ilícitos. Atualmente, a lei já considera estelionatário quem cede conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto. A proposta aumenta a pena de estelionato de 1 a 5 anos para 4 a 8 anos de reclusão, mais multa.

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Nova pena
Além disso, o texto cria nova pena de interdição temporária de direito: proibir usar ou acessar produtos e serviços do mercado financeiro, de capitais, de ativos virtuais e de pagamentos, por 24 a 60 meses. A medida pode ser aplicada como efeito da condenação criminal, quando declarado na sentença. As exceções para contas-salário, previdenciárias e poupança social digital também valem para as restrições penais.

Fiscalização
Caberá ao Banco Central do Brasil fiscalizar o cumprimento da lei pelas instituições autorizadas a funcionar. O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central poderão ainda editar normas complementares para identificação e aplicação das medidas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Especialistas defendem transparência e divergem sobre regulação das plataformas

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Especialistas e integrantes do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional defenderam nesta segunda-feira (14), em audiência pública, maior transparência das plataformas digitais sobre os critérios usados para recomendar, moderar e remover conteúdos e contas. Os participantes, no entanto, divergiram sobre a necessidade de novas regras. Parte defendeu uma regulamentação mais abrangente, outros disseram ser necessário avaliar a aplicação e os resultados das normas já existentes.

A presidente do conselho, Patrícia Blanco, afirmou que as contribuições apresentadas poderão subsidiar a análise de propostas relacionadas ao tema pelo Congresso. Segundo ela, a legislação deve conciliar o combate ao discurso de ódio, à intolerância e à desinformação com a preservação da liberdade de expressão.

— O que a gente quer é deixar registradas essas contribuições da sociedade civil para que, quando esse assunto for analisado e votado pelos parlamentares, essas avaliações possam ajudar — afirmou Patrícia.

Responsabilidade

A diretora-executiva do InternetLab, Fernanda Campagnucci, avaliou que o Brasil já conta com uma “moldura de regulação” e vem adotando uma abordagem que considera não apenas conteúdos isolados, mas também a atuação das plataformas.

Ela citou como referências o Marco Civil da Internet, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo Fernanda, essas normas estabelecem deveres relacionados à prevenção e à retirada de conteúdos vinculados a crimes graves. Também preveem a avaliação de riscos algorítmicos e estabelecem o chamado dever de cuidado.

A especialista lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso avance na regulamentação do tema. Ela defendeu que as regras considerem diferentes níveis de risco e prevejam sanções graduais, sem limitar as medidas à manutenção ou à retirada de conteúdos. 

Fernanda também criticou a falta de clareza das políticas de moderação. 

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— Na prática, os termos das plataformas são genéricos demais. Isso deixa um limbo tanto para o usuário quanto para o moderador sobre o que pode ou não pode. A ausência de regras também pode favorecer a remoção excessiva — afirmou. 

Direito de defesa

Representante do Instituto de Desenvolvimento do Direito da Comunicação e responsável pelo Observatório De Olho na Censura, Alexandre Arns Gonzales afirmou que os algoritmos influenciam a participação no debate público e a visibilidade dos conteúdos, além de determinar quais são monetizados ou sofrem restrições.

— A arquitetura das plataformas e de seus sistemas é desenhada de modo que mantenha o usuário do serviço por mais tempo dentro da plataforma, induzindo também a interação ou o engajamento com esses conteúdos — ele ponderou. 

Para Gonzales, as decisões de moderação deveriam seguir uma espécie de devido processo. O usuário teria de ser informado sobre os motivos da retirada de um conteúdo ou do bloqueio de uma conta, ter acesso à fundamentação da decisão e contar com um canal de recurso, com prazo definido para resposta.

Consolidação das regras

Conselheiros manifestaram preocupação com a possibilidade de as próprias plataformas definirem, sem controle externo suficiente, as regras aplicáveis aos usuários. Eles reconheceram avanços produzidos por normas posteriores ao chamado PL das Fake News (PL 2.630/2020), mas apontaram a ausência de um marco harmonizado.

— Pela falta de uma regulação mais sistêmica, ficamos na dependência de decisões do Supremo, de decretos presidenciais e de decisões do TSE. Mas e a legislação? Precisamos trazer para o Congresso essas regras esparsas e consolidá-las para dar segurança a todos — afirmou o conselheiro Marcus Martins.

A conselheira Samira Castro argumentou que regular não significa censurar, mas estabelecer transparência, segurança e critérios para proteger o debate democrático e equilibrar a relação econômica entre as plataformas e os usuários.

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Ela também chamou a atenção para a violência digital contra profissionais da imprensa. Segundo Samira, a Coalizão em Defesa do Jornalismo contabilizou mais de 2,6 mil ataques virtuais contra jornalistas nas duas primeiras semanas da campanha eleitoral. As mulheres foram alvo de dois em cada três ataques.

Cautela

O diretor do Instituto Sivis, Jamil Assis, ponderou que o discurso na internet já está submetido a limites legais. Ele citou crimes como calúnia, injúria, difamação, ameaça e violações contra crianças e adolescentes.

— Boa parte do que se pedia no PL 2.630 já está em vigor e a pergunta é o quanto a gente já regula e o que esse acúmulo de regulações já está produzindo — pontuou.

O diretor também alertou para os efeitos da polarização. Pesquisa do instituto apontou que 33% das pessoas identificadas com grupos em lados opostos são contrárias ao direito de seus adversários se manifestarem nas redes. O levantamento também mostrou que 38% dos brasileiros evitam conversas políticas com familiares pelo menos uma vez por mês.

Embora reconheça o crescimento dos crimes e dos discursos de ódio nas plataformas, Assis defendeu a aplicação mais eficiente das leis vigentes, investimentos em educação midiática, mecanismos de autorregulação e o estímulo ao contradiscurso.

— A internet amplifica mazelas que são, na raiz, culturais. E mazela cultural não se cura somente com legislação nova — declarou.

Também participaram da audiência os conselheiros Rita Freire, Fernando Cabral, Caio Loures, Zilda Martins, Ramênia Vieira e Débora Duboc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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