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Carnaval em pauta: projetos criam regras para financiamento da folia

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Com a bateria aquecendo nas avenidas e os blocos tomando as ruas, o carnaval também ganha espaço nos corredores do Senado. Propostas em análise na Casa refletem diferentes visões sobre a festa, que vão desde limites ao uso de recursos públicos até iniciativas que valorizam tradições culturais.

Entre os projetos está o PL 392/2026, do senador Bruno Bonetti (PL-RJ), que proíbe o uso de verba pública em homenagens personalistas. A proposta foi apresentada em meio ao debate provocado pela decisão da escola de samba Acadêmicos de Niterói de homenagear o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu desfile deste ano.

O texto determina que recursos públicos federais destinados a eventos culturais e escolas de samba não possam financiar enredos, apresentações ou atividades que promovam exaltação personalizada a autoridades ou agentes públicos em exercício de mandato. Também veda o uso de símbolos associados a campanhas políticas e prevê sanções como suspensão de repasses, devolução de recursos e impedimento de novas parcerias com a União por até cinco anos, em caso de descumprimento.

Na justificativa, o autor afirma que a medida busca garantir os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, sem restringir a liberdade artística, desde que eventuais homenagens políticas sejam financiadas com recursos privados. 

“O que definimos aqui, com total transparência, é que a exaltação a governantes não deve ser custeada com dinheiro do povo. O papel da União é investir no fortalecimento do turismo e da identidade nacional, e não em cultos à personalidade”, afirma.

Apologia ao crime

Outro projeto em tramitação é o PL 1.211/2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que estabelece regras para o financiamento público de eventos carnavalescos. A proposta prevê suspensão de repasses e aplicação de multas para escolas de samba e blocos que utilizarem recursos públicos para promover apologia ao crime, ao tráfico de drogas ou à intolerância religiosa.

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Segundo o autor, o objetivo é assegurar responsabilidade na aplicação do dinheiro público sem interferir na criatividade artística ou na crítica social tradicionalmente presente no carnaval.

“Há espaço para crítica, para arte e para celebração, desde que isso não contrarie os princípios que regem o convívio social”, defende.

Limite para shows

Também em análise está o PL 370/2026, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que altera a Lei de Licitações para estabelecer limites e critérios objetivos para a contratação de artistas e a realização de eventos culturais com recursos públicos nos municípios. A proposta fixa tetos de pagamento vinculados à Receita Corrente Líquida ou limitados a R$ 700 mil por artista ao ano e busca dar mais segurança jurídica e proporcionalidade aos gastos, evitando excessos sem inviabilizar iniciativas culturais.

Segundo o senador, a ausência de parâmetros objetivos tem gerado controvérsias e insegurança jurídica para gestores e profissionais do setor.

Valorização da festa

Nem todas as propostas têm caráter restritivo. Algumas buscam valorizar elementos históricos da festa, como o PL 4.962/2023, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que reconhece o trio elétrico como manifestação da cultura nacional. 

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto destaca a origem do trio elétrico na Bahia, quando Dodô e Osmar adaptaram instrumentos eletrificados a um veículo motorizado para tocar frevo e arrastar multidões pelas ruas, formato que se tornou um dos principais símbolos do carnaval brasileiro. 

“O trio elétrico é um dos grandes fenômenos musicais, artísticos e sociológicos do Brasil”, afirma a autora. As propostas aguardam encaminhamento para análise nas comissões do Senado.

Reconhecimento

Enquanto novos projetos avançam, uma série de iniciativas aprovadas nos últimos anos já virou lei e reforça o reconhecimento do carnaval como uma das principais expressões culturais e econômicas do país. As normas vão desde o reconhecimento de festas tradicionais até a valorização de blocos, escolas de samba e eventos que movimentam o turismo nacional.

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A Lei 15.196/2025, originada do PL 4.191/2023 e relatada no Senado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), reconhece o Carnaval de Salvador como manifestação da cultura nacional e destaca a força econômica e a herança afro-brasileira da festa. 

Já a Lei 15.188/2025, fruto do PL 1.730/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e com parecer do senador Flávio Arns (PSB-PR), concede o mesmo reconhecimento ao Carnaval do Rio de Janeiro, apontando sua influência histórica e cultural na identidade brasileira. O Carnaval de Pernambuco também recebeu o título por meio da Lei 15.137/2025, derivada do PL 423/2023, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), destacando a diversidade de manifestações que marcam a festa no estado.

Blocos

Outras normas aprovadas nos últimos anos reforçam a valorização de diferentes expressões carnavalescas. A Lei 14.845, de 2024, originada do PL 3.724/2021, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e relatada pela senadora Augusta Brito (PT-CE), reconhece blocos e bandas como manifestações culturais nacionais. Já a Lei 14.567/2023, também de autoria de Maria do Rosário (PL 3.724/21) e relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), reconhece as escolas de samba como patrimônio cultural brasileiro.

Entre os eventos regionais, a Lei 14.603/2023 (PL 1.177/2019) reconhece o Carnaval de Nova Russas (CE) como manifestação da cultura nacional, enquanto a Lei 14.279/2021 (PL 1.501/2019), relatada pelo senador Cid Gomes (PDT-CE), concede o mesmo título ao Carnaval de Aracati (CE), destacando sua relevância histórica e turística para o interior nordestino.

Já a Lei 15.286/2025 (PL 3.034/2023), de autoria do então deputado Paulinho Freire (União-RN) e relatada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), incluiu o Carnatal no calendário turístico oficial do país, reconhecendo o impacto econômico do evento e sua importância para o turismo regional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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