POLÍTICA NACIONAL
Escolas terão de notificar conselhos tutelares sobre casos de automutilação e suicídio
POLÍTICA NACIONAL
O projeto de lei que atribui aos estabelecimentos de ensino a responsabilidade de notificar os respectivos conselhos tutelares sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar — especialmente os que envolvam automutilação e suicídio — foi aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (17) e será enviado à sanção do presidente da República.
Esse projeto (PL 270/2020) foi apresentado pela ex-deputada federal Rejane Dias (PI). No Senado, a matéria contou com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Para exigir que as escolas façam essa notificação, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Além disso, o texto também prevê alterações na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio
Em seu parecer, que foi apresentado na Comissão de Educação (CE) do Senado, Flávio Arns afirma que o projeto responde à crescente preocupação com a saúde mental dos jovens e fortalece a atuação das instituições de ensino.
— A proposta fortalece o papel das instituições de ensino aos lhes atribuir, de forma expressa na principal lei de educação do nosso país [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional], a responsabilidade de notificar o conselho tutelar sobre casos de automutilação, tentativas de suicídio e suicídios ocorridos entre seus estudantes. Tal medida contribui para consolidar a escola como agente ativo na proteção da saúde mental e da vida de crianças e adolescentes — afirmou ele no início deste mês.
Arns ressalta que, de acordo com dados do Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde, o Brasil registrou entre 2010 e 2019 um aumento de 81% na mortalidade de adolescentes por suicídio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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