RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Publicidade de centros de apoio a gravidez e adoção vai à CAS

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

Projeto que prevê  publicidade e maior divulgação dos centros de apoio à gravidez e do programa de entrega legal para adoção foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (8). O Projeto de Lei (PL) 509/2025, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), recebeu parecer favorável da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com emendas. O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) para prever campanhas de divulgação dos centros de apoio a mulheres em gravidez indesejada e do programa de entrega legal e voluntária de filho para a adoção; e determinar que as campanhas deverão incluir a fixação de cartazes informativos em unidades de saúde, transporte público, pontos de ônibus, locais de atendimento a gestantes e de grande circulação de pessoas, contendo informações essenciais, de forma clara e acessível.

Para Damares, a proposta fortalece a proteção da dignidade das mulheres e cria condições mais justas e humanas para que elas exerçam seus direitos de forma plena. A relatora apresentou emenda para substituir no projeto o termo “centros de apoio à gravidez e a mulheres em gravidez indesejada” para “instituições de acolhimento para mulheres gestantes em situação de vulnerabilidade ou risco gestacional”. A relatora também ampliou o rol de instrumentos de divulgação das campanhas, de modo a incluir, além da fixação física de cartazes, a veiculação de campanhas de entrega voluntária dos filhos para adoção em redes sociais, TV e rádio.

Leia Também:  Comissão aprova inclusão de ultrassonografia morfológica no pré-natal do SUS

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Projeto facilita habilitação de aquaviário para pescadores

Publicados

em

Por

O Senado já pode analisar o projeto de lei que permite a pescadores a partir dos 18 anos obter a habilitação de aquaviário (o profissional responsável pela operação de embarcações), mesmo que não sejam alfabetizados ou não possuam a escolaridade atualmente exigida. A proposta (PL 915/2024) já foi aprovado na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto será necessário participar de curso específico de formação. Atualmente, a escolaridade mínima exigida para se tornar aquaviário no Brasil é o ensino fundamental completo. Para o deputado federal Albuquerque (Republicanos-RR), autor da proposta, essa exigência marginaliza os trabalhadores que dependem da pesca para o sustento de suas famílias.

O projeto insere a nova regra na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537, de 1997).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência por agressores em violência doméstica
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA