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TJAC é homenageado pela Academia Acreana de Letras em celebração cultural

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A iniciativa visa homenagear, em forma de reconhecimento, a atuação cultural do Poder Judiciário 

Na manhã desta quarta-feira, 5, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) foi homenageado pela Academia Acreana de Letras (AAL), durante a solenidade em comemoração aos 88 anos da instituição e ao Dia Nacional da Cultura. O evento ocorreu no Auditório Florentina Esteves, no Museu dos Povos Acreanos da capital acreana, reunindo autoridades, representantes da sociedade civil e membros da comunidade acadêmica e cultural.

Durante a cerimônia, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) recebeu uma Moção de Aplauso em reconhecimento às contribuições significativas da instituição para a valorização da cultura no Estado do Acre. A homenagem foi entregue pelo presidente da AAL, Adalberto Queiroz de Melo, que destacou o papel do Judiciário acreano na promoção de ações de seus valorosos serviços, feitos e conquistas que fortalecem a identidade cultural do estado do Acre.

A juíza Luana Campos destacou que “a função social do Judiciário reside exatamente nesta capacidade de enxergar além do papel, de compreender que por trás de cada litígio há seres humanos que depositam em nossas mãos a esperança de que a Justiça ainda é possível, de que o Direito não é uma abstração distante, mas um instrumento vivo de transformação social”.

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Na ocasião, a honraria concedida pela AAL a instituições que se destacaram por suas ações em prol da cultura acreana. O TJAC foi a instituição reconhecida por iniciativas que promovem o acesso à literatura, à história à valorização da capital.

Fotos: Elisson Magalhães/Secom

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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