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Presidente do TJAC é homenageado pelo Poder Judiciário do Tocantins

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No IV Encontro Interinstitucional do eproc, o presidente do TJAC foi homenageado pela contribuição ao fortalecimento da comunidade eproc e prestou reconhecimento aos tribunais parceiros que colaboraram com a implantação do sistema no Acre

O Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Laudivon Nogueira recebeu nesta segunda-feira, 6, homenagem durante o IV Encontro Interinstitucional do eproc, realizado em Palmas, Tocantins. A cerimônia ocorreu no auditório do Poder Judiciário e reuniu representantes de tribunais de diversas regiões do país.

O chefe do Poder Judiciário acreano recebeu o medalhão comemorativo dos 15 anos do eproc no Poder Judiciário do Tocantins. A honraria foi entregue pela presidente, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal, e pela vice-presidente da Corte, desembargadora Jacqueline Adorno, que também preside a Comissão Auxiliar do eproc no TJTO.

O desembargador Laudivon Nogueira agradeceu a homenagem e destacou o esforço coletivo para o sucesso na consolidação do sistema. “Recebo esta homenagem com profunda gratidão e a compartilho com todos que contribuíram para a construção e o fortalecimento do eproc. Este reconhecimento demonstra que estamos no caminho certo e simboliza o compromisso coletivo de magistrados, servidores e parceiros que trabalharam e continuam trabalhando para consolidar um sistema que fortalece a eficiência, a inovação e o acesso à Justiça”, ressaltou.

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Retribuição

Na ocasião, o presidente do TJAC homenageou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em reconhecimento à relevante contribuição dessas instituições para a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário do Acre. As homenagens foram recebidas pelos respectivos representantes: o presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira; o juiz Marcelo Faccioni, do TJTO; o juiz André Tesheiner, do TJRS; e o juiz Laudenir Petroncini, do TJSC.

Também estão presentes no encontro, a juíza auxiliar da presidência, Louise Santana, a gestora negocial do sistema, Ana Lúcia Felisberto, a Subsecretária de Sistema da Informação e gestora técnica do eproc, Josana Aymara Nishihira, e as servidoras Denyse Lavista e Lisli Paula.

Exatamente há um ano o TJAC implantava o sistema eproc na primeira unidade judicial, a Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco. Com a incorporação da nova ferramenta, os processos ganham agilidade nas movimentações processuais e assim moderniza ainda mais a Justiça, promovendo maior eficiência, integração e transparência, tanto na Primeira, quanto na Segunda Instância do Poder Judiciário.

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Saiba mais sobre o sistema no TJAC através do link da página do eproc.

Fotos: Elisson Magalhães

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Motoboy deve ser indenizado por acidente em quebra-molas sem sinalização

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Decisão ratificou que o dever de sinalizar é inescusável e decorre da expressa previsão legal do Código de Trânsito Brasileiro

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação imposta a prefeitura de Feijó em indenizar um condutor por danos morais. A responsabilização decorre de um acidente de trânsito ocasionado pela ausência de sinalização no novo quebra-molas instalado na via pública do município.

O acidente ocorreu em novembro de 2024. O quebra-molas serve como redutor de velocidade e estava situado na Rua Dilermano Barroso Braga, em Feijó. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a competência para implantação de sinalização horizontal e vertical nas vias urbanas, bem como para gestão do trânsito é do Município. Portanto, restou configurada omissão específica.

O Boletim de Ocorrência e o Exame de Corpo de Delito comprovaram a ocorrência do acidente e as lesões sofridas. O condutor trabalhava como motoboy e sofreu escoriações corporais decorrentes da colisão com quebra-molas não sinalizado.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, assinalou que o dano moral decorre da própria violação à integridade física. Deste modo, considerando a gravidade das lesões, foi mantida a indenização, fixada em R$ 4 mil. A decisão foi publicada na edição n.° 8.050 do Diário da Justiça (pág. 9), desta terça-feira, 7.

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Apelação Cível nº 0700624-91.2025.8.01.0013

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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