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Instalação do Núcleo de Atendimento Inicial para Adolescentes é discutida em reunião
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A implementação de ações tem o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para superação de desafios estruturais no campo da privação de liberdade.
A Administração do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e a Coordenadoria da Infância se reuniram nesta quinta-feira, 9, com equipe do Governo do Acre para tratar sobre a instalação do Núcleo de Atendimento Inicial (NAI). O NAI é destinado ao atendimento multidisciplinar de adolescentes envolvidos em atos infracionais.
O marco legal do NAI está no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina, como diretriz da política de atendimento, a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
A implementação de ações tem o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para superação de desafios estruturais no campo da privação de liberdade.

A reunião, que contou com a participação da presidente do TJAC, desembargadora Waldirene Cordeiro, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Elcio Mendes; a coordenadora da Infância e Juventude do TJAC, a juíza-auxiliar da Presidência Andrea Brito; desembargadora Regina Ferrari; a primeira dama do Estado, Ana Paula Cameli; secretário estadual de Planejamento e Gestão, coronel Ricardo Brandão e assessores, teve a finalidade de discutir espaço físico para funcionar o novo serviço.
Os desembargadores agradeceram todo o apoio que o Governo do Estado tem disponibilizado ao Judiciário, principalmente nessa questão social voltada ao púbico infanto-juvenil em vulnerabilidade.
Os representantes do Governo do Estado destacaram sobre a importância da união e parceria entre os poderes e que todos atuam em um propósito comum quase se trata de crianças e adolescentes.
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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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