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Acre tem participação de destaque no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual

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Presidente e vice-presidente do TJAC têm participação ativa no congresso que debateu enunciados e definiu diretrizes para o fortalecimento da segunda instância no Judiciário brasileiro

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) marcou presença de forma expressiva no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos dias 8 e 9 de setembro, em Brasília. O evento reuniu ministros, desembargadores e especialistas de todo o país para refletir sobre o papel do Judiciário, especialmente da segunda instância, e consolidar enunciados que servirão como diretrizes para a uniformização da jurisprudência e a efetividade da prestação jurisdicional.

Com um congresso considerado histórico por sua abordagem, foram 465 propostas de enunciados submetidas à banca científica, das quais 152 foram selecionadas para discussão e votação, abrangendo os eixos de Direito Público, Direito Privado, Direito Penal, Processo Civil e Institucional.

Presidente do TJAC coordena sessão

O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, teve atuação de destaque ao coordenar a Sessão 15, que tratou da dosimetria da pena e execução penal, ao lado do desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).

O debate reuniu magistrados de todo o país para tratar de temas relevantes da dosimetria da pena, como a valoração da confissão parcial diante da reincidência, a inaplicabilidade de benefícios penais em casos de associação para o tráfico e a proposta de alteração legislativa para aumento de pena de crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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No campo da execução penal, entram em pauta a necessidade de fundamentação para exame criminológico, os efeitos da falta grave na perda de dias remidos e na progressão de regime, a consideração do crime impeditivo do indulto, além de questões procedimentais, como a expedição de mandado de prisão, a competência territorial para cumprimento, as regras de transferência de presos e a dispensa de audiência em processos disciplinares sem regressão de regime.

Para o presidente do TJAC, a oportunidade de coordenar o painel reforça o compromisso do Judiciário com o aperfeiçoamento da Justiça Penal. “Foi um debate necessário, que nos permitiu analisar questões complexas e compartilhar experiências com magistrados de todo o país. Esse diálogo é fundamental para aprimorar a aplicação da lei e garantir maior segurança jurídica e efetividade na prestação jurisdicional”, destacou o desembargador Laudivon Nogueira.

Vice-presidente na banca científica

A vice-presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, também teve participação decisiva no congresso.

Integrando a banca científica responsável pela seleção dos enunciados submetidos ao evento, a magistrada contribuiu diretamente na definição das propostas que foram levadas à apreciação, sendo autora de três deles, devidamente aprovados, o que reforça a relevância da produção intelectual do Acre no cenário jurídico nacional.

Os enunciados apresentados foram: 227, que trata de mandado de segurança em concurso público; 226, referente ao termo inicial do prazo prescricional das ações de restituição de valores do PASEP; e o 209, que trata concessão de custódia domiciliar para as mães de crianças menores de 12 anos presas preventivamente em local diverso de sua residência.

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A desembargadora Regina Ferrari ressaltou a importância da representatividade feminina e da contribuição da Justiça acreana no espaço nacional:

“Integrar a banca científica foi uma honra e uma oportunidade de contribuir com temas que impactam diretamente a jurisprudência nacional. Ver aprovados enunciados de nossa autoria demonstra que o Acre tem voz ativa e conteúdo qualificado para participar das discussões que moldam a Justiça no país”, afirmou.

Reflexões e desafios

O congresso marcou um importante momento de reflexão sobre os desafios e caminhos para a modernização da Justiça brasileira, com atenção especial ao papel da segunda instância. As discussões e os enunciados aprovados abordaram temas que vão do direito material e processual a questões institucionais, como a gestão de precedentes, o uso de inteligência artificial e a ampliação do acesso digital aos serviços judiciais.

Com a participação de seus dirigentes, o Tribunal de Justiça do Acre reforçou sua presença em pautas nacionais que impactam diretamente o funcionamento do Judiciário. O evento também fortaleceu o diálogo entre tribunais estaduais e federais, projetando o Acre no cenário jurídico nacional e reafirmando o compromisso com uma Justiça mais acessível, inovadora e eficiente. O juiz de Direito Giordane Dourado, auxiliar da Presidência do TJAC, também esteve presente no evento.

Fotos: Assessoria STJ e cedidas

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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