TJ AC
TJAC participa de encontro que reúne Comissões de Soluções Fundiárias da Amazônia Legal
TJ AC
Evento busca fortalecer cooperação judicial e promover soluções pacíficas para conflitos de terra na região
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) participou, nestes dias 30 e 31, do I Encontro Regional das Comissões de Soluções Fundiárias da Amazônia Legal, realizado no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em Belém. O evento reúne representantes dos Tribunais de todo o país, além de autoridades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério da Justiça e de universidades públicas, com o objetivo de fortalecer o diálogo sobre os desafios fundiários na Amazônia.
Representando o Poder Judiciário Acreano, o desembargador Lois Arruda integrou a mesa de abertura do encontro, ao lado de magistrados de diversos estados da Amazônia Legal. O momento marcou a união de esforços em torno da busca por soluções pacíficas e sustentáveis para os conflitos de terra, um dos temas mais sensíveis e complexos da região.
Participam também do evento, o desembargador Francisco Djalma, a magistrada Shirley Hage, o magistrado Marcelo Coelho, e as servidoras Adalcilene Araripe, secretária da Comissão de Soluções Fundiários, e Jéssica Oliveira, assessora da comissão.
Durante a abertura, o presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, ressaltou que o Judiciário vive um novo tempo, em que o papel da Justiça vai além da análise de processos. “Nossa missão também é construir pontes de diálogo, especialmente quando o conflito envolve a terra, que para muitos é o espaço onde se constrói a vida e se preserva a memória de gerações”, afirmou.
A iniciativa tem como foco o fortalecimento das Comissões de Soluções Fundiárias, criadas pelo CNJ para promover a mediação e a prevenção de conflitos de forma mais próxima das comunidades. A proposta é que o Judiciário atue como articulador entre instituições e sociedade, promovendo o entendimento e a pacificação social.
O conselheiro do CNJ e presidente da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, destacou que a Amazônia Legal concentra a maior parte dos conflitos fundiários do país, exigindo respostas conjuntas e sensíveis à realidade socioambiental. “Essas comissões representam um novo olhar sobre a Justiça — mais humano, dialogado e comprometido com a dignidade das pessoas e com a sustentabilidade”, afirmou.
A programação do encontro inclui mesas de debates com especialistas e representantes de órgãos públicos e acadêmicos, que discutem temas como regularização fundiária, ordenamento territorial e as experiências das comissões nos estados amazônicos.
O evento promove o fortalecimento das ações voltadas à mediação de conflitos agrários e à construção de uma justiça cada vez mais próxima das comunidades. A troca de experiências entre os tribunais da região reafirma o compromisso do Judiciário acreano com a promoção da paz social e com a defesa do direito à terra como fundamento da dignidade humana.



Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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