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“O encarceramento não suspende o direito à saúde”, enfatiza painelista durante a formação da Política Antimanicomial

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Casos persistentes e graves de saúde mental precisam de atendimento especializado para que não ocorra a violação de direitos fundamentais

Discutir a desinstitucionalização é um ato revolucionário, pois confronta a lógica manicomial que segrega e exclui, para orientar sobre a substituição por uma rede de cuidados humanizada, focada na reinserção social e na autonomia do indivíduo. Alicerçado nos marcos legais vigentes, a pauta do segundo dia da formação da Política Antimanicomial no Sistema de Justiça do Acre avançou sobre conteúdos relacionados às ferramentas operacionais e fluxos para que a implantação seja compreendida e alinhada com todos os atores envolvidos.

De forma didática, a coordenadora estadual de Atenção Psicossocial da Secretaria de Estado de Saúde, Cristina Messias, explicou os encaminhamentos disponíveis para os agravos de saúde, bem como diferenciou os tipos de crise e a coordenação no cuidado. Nesse sentido, ela destacou que o Acre possui quase 100% de cobertura da atenção primária.

O segundo painel tratou dos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS), que é um trabalho ancorado nos serviços de referência, como o CAPS, as Unidades Básicas de Saúde, por exemplo. Assim, foi apresentada a experiência do Ceará por Davi dos Anjos e do Mato Grosso do Sul, por Marden Marques.

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O cronograma desta quinta-feira, 30, foi composto por mais dois painéis no período vespertino. O primeiro sobre Intersetorialidade na Prática, com a mesa composta pela Simone Braga do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) de Minas Gerais e a representante do programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Natália Ribeiro.

O último painel foi a Aplicação do Fluxo na Prática Judicial. O juiz Robson Aleixo, membro do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e Socioeducativo do Acre (GMF), juntamente com a defensora pública Flávia Nascimento e a representante da Sesacre Cristina Messias trataram de casos simulados, o que consolidou o debate e aprendizado do dia.

No hall da Escola do Poder Judiciário (Esjud) há ainda uma exposição de pinturas do Centro de Convivência Cultural Arte de Ser. Trata-se de um espaço da rede de atenção, situado no Parque Capitão Ciríaco onde há oficinas de expressão artística livre. O representante da iniciativa, Fabiano Carvalho, falou que essa metodologia é utilizada em um grupo heterogêneo, com pessoas com transtornos e sem transtornos. “Mesmo sem a gente ensinar técnicas de desenho, foram aparecendo resultados bonitos, que traduzem sentimentos e também a efetividade do atendimento, enquanto um ambiente acolhedor para as pessoas se expressarem”, afirmou.

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Fotos: Elisson Magalhães e Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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