TJAC
Ação solidária da Coordenadoria da Infância e Juventude beneficia Bairro Aroeira
A entrega de alimentos foi efetuada por voluntários que distribuíram pães e palavras de incentivo e paz, para aproximadamente 70 famílias. Assim, estreitando a relação do Poder Judiciário acreano e a comunidade.
TJ AC
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) reforça seu compromisso social e realiza ação solidária no bairro Aroeira, na capital acreana, nesta segunda-feira, 12.
A atividade foi possível por meio do Programa Fortalecendo Vidas da CIJ, o qual tem como parceiros a Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), que tem à frente a desembargadora Eva Evangelista, o Projeto Amigos Solidários e a Assessoria Militar (Asmil) do Poder Judiciário.
Com a ajuda de voluntários, foi possível a distribuição de pães e mensagens de incentivo e paz para aproximadamente 70 famílias. Atos dessa natureza são fundamentais para amenizar a fome dos que precisam, pois muitas famílias ainda enfrentam necessidades e não tem recursos para suprir as necessidades do lar. Assim, estreitando a relação do Poder Judiciário acreano e a comunidade.
A coordenadora da CIJ, desembargadora Regina Ferrari, afirmou que a atividade não acaba com o problema, mas é um amparo aos mais necessitados. A magistrada falou ainda sobre seu sentimento e o envolvimento na união de forças. “Emociona ver tanta gente colaborando, somando forças e se solidarizando. A solidariedade é um dos atos mais nobres do ser humano. Vivenciá-la é investir em um mundo melhor”, concluiu a desembargadora.
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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