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Projeto Cidadão define calendário de ações para 2026

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Em entrevista ao Boletim TJ Acre, coordenadora apresenta metas e cronograma do programa social

A coordenadora de Apoio aos Projetos Sociais (Coaps) do Tribunal de Justiça do Acre, Isnailda Silva, concedeu entrevista, nesta segunda-feira, 19, ao Boletim TJ Acre — programa de rádio do Judiciário acreano — sobre o calendário de ações do Projeto Cidadão para 2026, o mais longevo programa social do estado.

Em 2025, mais de 52 mil atendimentos foram realizados, o que representa um crescimento superior a 5.000% em relação ao ano anterior. O trabalho social garantiu a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica acesso à documentação básica e a diversos serviços públicos, de forma rápida e gratuita.

Para este ano, estão previstas ações em dez municípios. Segundo a coordenadora, o objetivo é atender todo o estado ainda nesta Administração, presidida pelo desembargador Laudivon Nogueira. A primeira edição de 2026 ocorrerá em março, na cidade de Acrelândia. A expectativa é superar os números de 2025.

Veja a entrevista:

Isnailda, em 2025, foram mais de 52 mil atendimentos. O que a gente pode esperar para 2026?

O nosso objetivo é chegar aos 22 municípios durante a gestão do desembargador Laudivon [Nogueira] e a coordenação do desembargador Samuel Evangelista. Então, este ano, nós vamos a dez municípios para fechar. Vamos retornar a Cruzeiro do Sul com o casamento coletivo, durante a Expojuruá, porque já virou tradição. Aqui, em Rio Branco, também teremos o casamento coletivo durante a Expoacre, e vamos, cada vez mais, trazer parceiros. Pretendemos trazer o Sistema S para perto também.

Cita casos de atendimento que impressionam a gente.

O nosso carro-chefe sempre tem sido o RG. Todo lugar que a gente chega tem pessoas querendo tirar, principalmente agora porque nós temos a nova carteira de identidade. Mas também o registro de nascimento tem sido muito procurado, principalmente registro tardio e a retificação de registro, onde nós precisamos e contamos com a parceria do Ministério [Público], da Defensoria e do juiz local da comarca, porque muitas vezes é necessário fazer uma audiência.

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Cita para a gente um exemplo de correção de registro.

Nós tivemos um caso muito emblemático em Marechal Thaumaturgo, de uma moça. O nome dela estava errado. Foi registrado como masculino “Cristiano”, sendo que ela era “Cristiana”. Durante anos, ela vinha tentando [retificar o documento]. Passou por diversos constrangimentos. Disse que teve que tirar suas vestes para comprovar que era mulher. Inclusive, ela chegou [à ação] chorando. Foi um caso muito comovente. Mas ali, rapidinho, nós reunimos o Ministério Público, a Defensoria e o juiz local. Conseguimos [realizar] o sonho dela:  ter acesso a políticas públicas, poder matricular seu filho na escola, ter a sua identidade como mulher registrada de fato.

É verdade que existe pessoas com mais de 30, 40 anos que nunca tiveram um documento?

Nunca teve um documento, como também tem muitas pessoas de 30, 40 anos de casado também vivendo em união estável. O projeto Cidadão oportuniza a obtenção de todos esses documentos. A pessoa pode, inclusive, fazer o seu registro e também a celebração do casamento, participar da celebração do casamento coletivo. Mas, detalhe, no casamento coletivo as inscrições são feitas de forma antecipada. Geralmente, para os municípios menores, nós abrimos 100 inscrições e não temos preenchido todas as vagas. Acham que é só chegar lá no dia e participar da celebração do casamento. Não, tem um processo antes. Tem que levar as testemunhas, seu registro de nascimento atualizado. Tem todo um critério para participar.

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É importante a gente falar que, além de toda essa equipe engajada do Tribunal de Justiça, se conta também com o apoio dos parceiros.

Muito importante. Nós temos municípios de difícil acesso. Por exemplo, em 2025, nós fomos a Santa Rosa do Purus, e os nossos servidores passaram três, quatro dias de barco [para chegar ao município]. Servidores do Ministério Público, da defensoria, do Incra e da Secretaria de Estado de Assistência Social. O governo do Estado tem sido um grande parceiro. Nós também levamos serviço de saúde, inclusive do Tribunal de Justiça. A Cobes [Coordenadoria de Bem-Estar e Saúde] é uma grande parceira. Tem levado profissionais da área de saúde. Nutricionista, psicóloga, fisioterapeuta para atender à comunidade.

Como é que está esse cronograma para 2026?

Nós vamos a dez municípios. Vou citar aqui rapidinho: começamos em março por Acrelândia. Nós teremos em maio o “Registre-se ” em Rio Branco, voltado ao registro tardio da população em situação de rua, da população carcerária e povos tradicionais. Depois, Epitaciolândia, Assis Brasil, Bujari e Senador Guiomard. Teremos que voltar a Tarauacá, no Rio Gregório. Brasiléia. Teremos casamento coletivo na Expojuruá. Rodrigues Alves, Mâncio Lima, na Serra do Divisor e na Comunidade São Salvador.  Na Expoacre aqui em Rio Branco, Sena Madureira, Capixaba e Jordão.

Confira a entrevista completa em nosso site. O programa Boletim TJ Acre também está disponível nas plataformas de áudio (Spotify, Deezer, Amazon Music, etc.).

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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